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Home ECONOMIA

Celetista pode trocar dívida cara por consignado com juros até 80% menores

19 de maio de 2025
em ECONOMIA, Últimas Notícias
Celetista pode trocar dívida cara por consignado com juros até 80% menores

Bancos enviam as propostas de consignado CLT em até 24 horas após a solicitação feita pelo trabalhador | Foto: Divulgação/ND

Nova portabilidade permite migrar CDC e empréstimo para o Crédito do Trabalhador, com taxas a partir de 1,6% ao mês e desconto direto em folha

A partir desta sexta-feira (16), trabalhadores com carteira assinada podem migrar seus empréstimos consignados ou de crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador, programa que oferece taxas de juros significativamente mais baixas. A medida amplia o acesso a crédito mais barato para quem está no mercado formal e pode ser feita de forma 100% digital por mais de 70 instituições financeiras já habilitadas.

A economia pode ser significativa. Enquanto as taxas do CDC giram entre 7% e 8% ao mês, o consignado via Crédito do Trabalhador oferece juros a partir de 1,6% ao mês, com média em torno de 3%.

Como funciona na prática

  1. Verificação de margem: o trabalhador precisa ter margem consignável disponível, ou seja, espaço para comprometer até 35% da renda mensal com empréstimos consignados.
  2. Compartilhamento de dados: no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de informações como: CPF, tempo de empresa, valor da renda mensal, Margem disponível para consignado. Essa etapa é essencial para que os bancos interessados façam uma análise de crédito.
  3. Recebimento de propostas: em até 24 horas após o envio dosdados, os bancos participantes mandam as ofertas de crédito com diferentes taxas e prazos; o trabalhador analisa as opções e escolhe a que tiver as melhores condições (juros mais baixos, valor de parcela mais acessível, menor prazo etc.).
  4. Troca da dívida: depois da escolha o novo banco quita automaticamente o saldo da dívida anterior e o contrato antigo é encerrado. Um novo contrato é criado no banco de destino, agora com as condições do Crédito do Trabalhador.
  5. Desconto em folha: as novas parcelas passam a ser descontadas diretamente na folha de pagamento, como em qualquer empréstimo consignado. A prestação não pode ultrapassar 35% da renda mensal do trabalhador.
  6. Garantia de juros menores: a medida provisória que criou o programa obriga a redução dos juros no processo de troca, ao menos até 21 de julho. Ou seja, a instituição só pode assumir o crédito se oferecer condições melhores que as do contrato atual.

E se o trabalhador não quiser as condições do próprio banco?

Se o banco onde está a dívida atual não oferecer condições vantajosas, o trabalhador tem direito à portabilidade e pode buscar outro banco. Basta acessar o site ou o aplicativo da instituição desejada e solicitar a transferência.

A partir de 6 de junho, ficará ainda mais fácil. Trabalhadores que já contrataram o novo consignado privado poderão trocar de banco novamente, se encontrarem taxas melhores — inclusive para contratos dentro do próprio Crédito do Trabalhador.

Além do consignado tradicional e do CDC, o trabalhador pode usar o programa para quitar outras dívidas mais caras, como cartão de crédito e cheque especial. Nesses casos, é necessário renegociar o valor com o banco original antes de contratar o novo empréstimo para quitação.

Números do programa

Desde seu lançamento, o Crédito do Trabalhador já liberou cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato é de R$ 5.383,22, dividido em 17 parcelas, com prestação mensal de R$ 317,20. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná lideram em volume de concessões.

A gestão da operação é feita pela Dataprev, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas e o perfil dos tomadores de crédito.

Para quem está no mercado formal e quer sair do sufoco das dívidas caras, a hora é agora. A portabilidade está a poucos cliques de distância — e com alívio no bolso.

Fonte: Vermelho

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Tags: Consignado CLTCrédito do TrabalhadorDesconto em folhadívida carajuros baixosportabilidade de empréstimo
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