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Home DIREITOS

CGU anula demissão da primeira professora trans do IFCE

21 de março de 2024
em DIREITOS, Últimas Notícias
CGU anula demissão da primeira professora trans do IFCE

Foto: DIVULGAÇÃO

A nulidade parcial do processo foi declarada pelo ministro Vinícius Marques de Carvalho, que determinou ainda o arquivamento

O processo administrativo disciplinar que resultou na demissão da professora Êmy Virginia Oliveira da Costa, do Instituto Federal do Ceará (IFCE), foi anulado pela Controladoria-Geral da União (CGU). Primeira docente trans da instituição, ela havia sido demitida sob a justificativa de inassuidade habitual em janeiro último. A professora disse que havia antecipado aulas para participar de programa de doutorado no Uruguai.

A nulidade parcial do processo foi declarada pelo ministro Vinícius Marques de Carvalho, que determinou ainda o arquivamento “em razão da a prescrição da pretensão punitiva das penalidades aplicáveis, nos termos do art. 129 c/c 130, ambos da Lei nº. 8.112/90”.

No entendimento da CGU, a servidora obteve 48 dias de ausências intercaladas ao serviço no ano de 2019, restando afastada, em princípio, a materialidade do ilícito de inassuidade habitual. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de março.

Com o arquivamento, conforme aponta o documento, a professora deverá ser reintegrada ao cargo público federal que ocupava, com efeitos funcionais a partir data em que foi demitida do serviço público.

Em nota enviada nesta sexta-feira, 15, o IFCE informou estar adotando as providências cabíveis para garantir o cumprimento da decisão. Leia a nota na íntegra:

“O Ministro Vinícius Marques de Carvalho, da Controladoria Geral da União, declarou a nulidade parcial do Processo nº. 00206.100017/2024-35 e determinou o seu arquivamento. A nulidade foi determinada pois, segundo a CGU, a servidora obteve 48 (quarenta e oito) dias de ausências intercaladas ao serviço no ano de 2019, restando afastada, em princípio, a materialidade do ilícito de inassiduidade habitual.

Na interpretação da CGU, restou caracterizado tão somente o descumprimento do dever de observar as normas legais e regulamentares, que resultariam na aplicação da penalidade de advertência ou suspensão de até 90 dias, as quais já se encontram prescritas, o que resulta necessariamente no arquivamento do PAD.

Na decisão, a CGU excluiu 12 (doze) dias do total de 62 (sessenta e duas) faltas, referentes a dias de planejamento, bem como os dias de saída e chegada do país.

O IFCE está adotando as providências cabíveis para garantir o cumprimento da decisão.”

Entenda o caso

Em janeiro, após ser surpreendida com a demissão, a professora denunciou transfobia. Segundo o relato, ela já sofria com assédios e perseguições desde que entrou no IFCE.

Conforme a Lei nº 8.112/90, artigo 139, a inassuidade é configurada pela falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o períodode 12 meses.

Porém, a professora contou ter antecipado aulas antes de se afastar devido à aprovação em programa de doutorado no Uruguai, na Universidad de la Republica.

“Eu respeitei todas as minhas aulas, os meus alunos não têm reclamação a fazer sobre mim, mas mesmo assim decidiram me dar a pena mais letal que foi a minha demissão. Poderiam ter me dado advertências, gerado uma suspensão, mas eles optaram por assinar a minha demissão”, afirmou Êmy ao O POVO na época da demissão, em janeiro passado.

(com informações do jornal O Povo, a partir de reportagem de Gabriel Damasceno)


Fonte: CUT Brasil

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