Lei de 2024 aprovada pelo legislativo municipal prevê proibição de atletas transexuais em competições esportivas na cidade
A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a participação da atleta Tiffany, jogadora do Osasco Vôlei, na Copa Brasil de Vôlei, competição oficial da CBV que tem início nesta sexta-feira (27) no ginásio Moringão.
A medida foi tomada após a Câmara de Londrina aprovar em regime de urgência na tarde de quinta-feira (26) um requerimento movido pela vereadora Jessicão (PP) que pede o cumprimento de uma lei aprovada em 2024 pelo legislativo municipal prevendo a proibição de atletas transexuais em competições esportivas na cidade. O requerimento foi aprovado por 12 votos favoráveis e 4 contrários.
Tiffany atua como oposta do Osasco Vôlei desde 2021, e em 2025 foi a primeira atleta trans a disputar a Superliga A feminina, a elite do vôlei nacional. O Osasco é semifinalista da Copa Brasil, torneio que chega pela primeira vez a Londrina, e entra em quadra diante do Sesc-Flamengo às 18h30 desta sexta-feira para decidir vaga na final.
A Lei nº 13.770, aprovada em 2024 pela Câmara de Londrina, conforme o texto oficial, “dispõe sobre a proibição da participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas no município”.
O texto abrange eventos esportivos municipais, mas prevê também que a proibição se aplicaria no caso de uso de equipamentos públicos do município, como é o caso do Moringão, gerido pela Fundação de Esportes de Londrina (FEL) e palco da Copa Brasil de Vôlei.
A lei de 2024 prevê ainda que o descumprimento do disposto acarretará a revogação imediata do alvará de realização de evento e pagamento de multa administrativa no valor de R$10.000,00. O dispositivo foi aprovado em 2024 pelo legislativo, mas não foi sancionado pelo então prefeito Marcelo Belinati. O projeto então voltou à Câmara e foi promulgado pelo presidente Emanoel Gomes, em 26 de abril daquele ano.
Em outubro de 2022, a Confederação Brasileira de Vôlei divulgou uma política de elegibilidade para atletas transgêneros em competições nacionais. A Federação Internacional de Voleibol decidiu que as entidades nacionais definiriam suas políticas próprias, a CBV elaborou as novas diretrizes por meio de seu Conselho de Saúde.
A política segue as recomendações da Federação Internacional de Medicina do Esporte (FIMS), entidade máxima da medicina esportiva, e prevê que as atletas que se redesignam para o gênero feminino precisam declarar sua identidade de gênero como feminina. Além disso, as atletas precisam comprovar níveis de testosterona dentro dos limites apontados pela política.
Em nota, a Confederação Brasileira de Voleibol afirmou que está adotando todas as medidas legais cabíveis para garantir a participação de atletas legalmente inscritos na Copa Brasil. Segundo a CBV, a jogadora Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política de elegibilidade de atletas trans da CBV.
O pedido de liminar no STF pede a inconstitucionalidade do requerimento aprovado na quinta-feira pela Câmara de Londrina. Segundo informou o Globo Esporte, a relatoria da medida liminar foi distribuída nesta quinta-feira (26) para a ministra Cármen Lúcia, que já atuou em casos relacionados ao tema. O processo já foi encaminhado para análise da magistrada.
Fonte: CBN Londrina












