O SindSaúde-Pr protocolou ofício na Sesa exigindo o cumprimento imediato do Acórdão (tema 1.233) do STJ – Supremo Tribunal de Justiça – que estabelece que o abono permanência deve incidir sobre o cálculo do adicional de férias e do décimo terceiro salário.
O abono permanência consiste na devolução do desconto previdênciário às servidoras e aos servidores que já atendem os requisitos para se aposentar mas seguem em atividade.
Ficou definido que o abono permanência, “dada sua natureza remuneratória permanente, integra base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como adicional de férias e gratificação natalina (13º salário)”, acabando com margem para qualquer outra interpretação.
Retroativo
O Estado do Paraná já vinha considerando o abono permanência para fins de 13º salário. No entanto, o mesmo não acontecia com relação ao adicional de férias, o que permite ao Sindicato a possibilidade de ajuizar uma ação coletiva cobrando o pagamento desses valores referentes aos últimos cinco anos.
Ação sindical
Diante da decisão do STJ, o Sindicato encaminhou ofício à Sesa exigindo que a Secretaria passe a considerar imediatamente o valor abono permanência no cálculo do valor das férias remuneradas.
Fonte: SindSaúde-PR












