Itaipu Itaipu Itaipu
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
19°C
Londrina, PR
Portal Verdade
  • Trabalho
  • Política
  • Economia
  • Cidade
  • Colunistas
  • Educação
  • Cultura
  • Mundo
  • Saúde
  • Podcasts
  • Vídeos
  • Trabalho
  • Política
  • Economia
  • Cidade
  • Colunistas
  • Educação
  • Cultura
  • Mundo
  • Saúde
  • Podcasts
  • Vídeos
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Portal Verdade
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home TRABALHO

Justiça condena empresa a indenizar trabalhador que cumpriu aviso prévio de 42 dias

11 de julho de 2023
em TRABALHO, Últimas Notícias
Justiça condena empresa a indenizar trabalhador que cumpriu aviso prévio de 42 dias

Foto: MARCELO CASALL JR/AGÊNCIA BRASIL

Entenda o que é, quem tem direito e quando o trabalhador tem de cumprir o aviso prévio

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou empresas de transporte do mesmo grupo a indenizar um trabalhador que foi obrigado a cumprir um prazo de aviso prévio maior que o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece um máximo de 30 dias.

De acordo com a ação, após ser dispensado, o trabalhador optou pelo cumprimento do aviso prévio de 30 dias, com redução de jornada em sete dias consecutivos. No entanto, conforme alegou o trabalhador, o período do aviso foi de 42 dias trabalhados.

Sem a apresentação de provas como cartões de ponto, por parte do empregador, comprovando que teria concedido os sete dias corridos de folga, a juíza da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG),Hadma Christina Murta Campos, condenou a empresa a pagar um novo aviso prévio proporcional ao 42 dias, incidindo também sobre demais verbas como 13° salário, férias, 1/3 de férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O valor total da indenização foi estipulado em R$ 43 mil. A sentença incluiu pagamento de horas extras referentes ao não cumprimento do intervalado intrajornada. A ação foi movida em 2017. A decisão da Justiça se deu em maio deste ano.

Veja a sentença

Informação ao trabalhador

A ação movida em Belo Horizonte remete a dúvidas que muitos trabalhadores têm em relação ao que está previsto em lei sobre o aviso prévio – quais são os direitos dos trabalhadores e quais são as obrigações dos empregadores

Para esclarecer dúvidas e deixar trabalhadores bem informados, o Portal da CUT, explica a seguir o que é, quem tem direito e quando o trabalhador tem de cumprir o aviso prévio

O que é

O aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória que a empresa que quer demitir um empregado formal sem justa causa ou o trabalhador que quer ser desligado têm de fazer no prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência. No caso de trabalhadores cuja remuneração é semanal o prazo do aviso é de oito dias

O aviso prédio pode ser trabalhado ou indenizado. O trabalhador que pede para sair e não quer cumprir o aviso tem de pagar 30 dias de salário ao patrão, exceto se entrar em acordo e for dispensado do pagamento. O mesmo vale para a empresa que demite e não quer que o trabalhador preste serviços por mais 30 dias. Tem de pagar o período mesmo que o trabalhador não tenha batido o ponto.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o objetivo do aviso prévio é garantir às partes um período para readequação. No caso da empresa, prazo para poder substituir o trabalhador. No caso do trabalhador, um tempo para ele poder se reinserir no mercado de trabalho.

A rigor, quando um trabalhador pede demissão é dever dele cumprir o aviso prévio. Já quando é demitido sem justa causa, o aviso torna-se um direito.

Como é a formalização da demissão

Ao formalizar a demissão pela carta de dispensa e pelo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), o empregador deverá descrever como será o aviso prévio – se o empregado estará liberado ou se o formato definido será de redução e jornada conforme prevê a lei. Neste caso, deverá constar se a redução será de duas horas diárias ou sete dias corrido ao final do prazo.

A baixa na carteira de trabalho ocorre após o último dia de trabalho oficial, ou seja, contando com os sete dias de folga, ao final do período, se for o caso.

Regras quando trabalhador pede demissão

Aviso prévio indenizado

Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.

O pagamento utilizado será descontado do valor da rescisão contratual do trabalhador, que as férias proporcionais, saldo de salário, entre outros itens.

Tente negociar

Em muitos casos, o patrão ou gerente ou diretor da empresa de o empregador, liberar o trabalhador do pagamento da multa. Vale a pena negociar.

Aviso prévio trabalhado

Nesse caso, o trabalhador pede demissão, mas opta por trabalhar os 30 dias de aviso prévio. No final do prazo ele recebe esse último mês na empresa e todos os demais direitos.

Regras quando a empresa demite o trabalhador

Aviso liberado

O empregador pode liberar o trabalhador de cumprir o aviso de 30 dias, remunerando esse período, sem que ele precise exercer suas funções. Ocorre geralmente para evitar tensões ou constrangimentos entre as partes quando a demissão não foi de todo amigável.

Aviso cumprido

Quando a empresa demite, mas quer que o trabalhador cumpra os 30 dias de aviso prévio, a jornada tem de ser reduzida em duas horas. E nos últimos 7 dias de aviso, o trabalhador deve ser liberado, sem redução no salário. Muitas empresas liberam o trabalhador do cumprimento do aviso e pagam o mês sem que ele bata o ponto.

Também neste caso, se o trabalhador demitido não quiser cumprir o aviso prévio, ele terá de indenizar o empregador, ou como se costuma dizer, na linguagem popular, “pagar o aviso”.

Saiba o que é o aviso prévio proporcional

Criado pela Lei 12.406/2011, o aviso prévio proporcional garante ao trabalhador um adicional por ano trabalhado e se aplica aos casos de demissão sem justa causa. Assim, o aviso prévio, cujo período constituído é de 30 dias, pode chegar a 90 dias. Cada ano trabalhado (após um ano de registro em carteira) representa três (03) dias a mais no aviso, com limite aos 90 dias.

  • Se um trabalhador tem 5 anos de registro, o aviso será de 30 dias somados a 3 dias por ano (3 x 5 = 15) num total de 45 dias
  • Se um trabalhador tem 10 anos de registro, o aviso será de 30 dias somados a 3 dias por ano (3 x 10 = 30) num total de 60 dias
  • Se um trabalhador tem 15 anos de registro, o aviso será de 30 dias somados a 3 dias por ano (3 x 15 = 45) num total de 75 dias
  • Se um trabalhador tem 20 anos de registro, o aviso será de 30 dias somados a 3 dias por ano (3 x 20 = 30) num total de 90 dias

O período adicional poderá ser trabalhado ou indenizado a depender de acordo entre as partes.

Vale ressaltar que o aviso prévio proporcional é aplicado somente quando a empresa demite o funcionário, sem justa causa. Se o trabalhador pede a demissão, o prazo máximo de aviso é de 30 dias.

Nota: em relação ao caso do trabalhador de Belo Horizonte, houve a opção por sua parte de cumprir o aviso máximo de 30 dias com sete dias corridos de folga. Há um entendimento da Justiça de que o aviso-prévio, mesmo que proporcional, não pode ser trabalhado em período superior a 30 dias.

Esse entendimento é amparado na Norma Técnica 184/12 do Ministério do Trabalho e Emprego, e tem como base jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho-3 (TRT-3). A sentença da juíza Hadma Christina Murta cita:

 “AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/11. APLICAÇÃO EM BENEFÍCIO DO TRABALHADOR. Não se pode exigir que o empregado trabalhe por mais de trinta dias no período do aviso prévio, porquanto a proporcionalidade prevista na lei 12.506/11 deve ser aplicada somente em benefício do trabalhador. Assim é que, independentemente do número de dias de aviso prévio proporcional a que faz jus o empregado, o trabalho só pode ser exigido pelo período máximo de trinta dias. Com efeito, como a Constituição da República não prevê obrigação extensiva ao empregado de prestar o aviso prévio de forma proporcional ao seu empregador, deve ser mantido o prazo de trinta dias fixado na CLT.”

Quais são os direitos dos trabalhadores durante o aviso prévio trabalhado

  • Folgas e escalas continuam as mesas. Ou seja, se o trabalhador tem uma jornada semanal em que trabalha seis dias e descansa um, continuará tendo o direito. Se a jornada de trabalho inclui os domingos, por exemplo, a hora trabalhada será contabilizada em dobro, conforme a CLT.
  • Horas extras só são permitidas durante o aviso prévio no caso de opção pela jornada integral com folgas nos sete dias corridos. Assim, se a jornada é de 8 horas, por exemplo, e o empregado for convocado a trabalhador mais duas horas extras no período do aviso prévio, receberá o valor equivalente. Se a opção foi pela redução de duas horas durante o aviso prévio, não poderá fazer horas extras.
  • Se houver a necessidade de afastamento do trabalho durante o aviso prévio (qualquer uma das modalidades) por motivo de doença (INSS) ou gravidez, vale o direito geral à estabilidade previsto na CLT para todos os trabalhadores formais.

Regras para pagamento da rescisão

As regras do aviso prévio trabalhado para o pagamento das verbas rescisórias determinam que os valores devem ser pagos no dia da rescisão do contrato de trabalho.

Já para o aviso prévio indenizado, o empregador tem até 10 dias a partir da data demissão para efetuar o pagamento.

Para o cálculo da rescisão de contrato de trabalho, os valores têm como referência o último mês de trabalho. Portanto é sobre essa remuneração que serão calculados o salário, as gratificações, comissões pagas pela empresa, horas extras e adicionais quando houver (exemplo: noturno, por tempo de serviço, periculosidade, insalubridade, etc.,).

Como calcular o aviso prévio na rescisão?       

Os cálculos da rescisão serão feitos contando até o último dia de serviços prestados. Para calcular o aviso prévio na rescisão do contrato de trabalho, deve-se usar como base a última remuneração recebida pelo trabalhador, ou seja, a soma do salário bruto com todos os benefícios que possui direito.

Os art. 457 e 458 da CLT determinam todos os itens que se encaixam nessa remuneração, como: horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, férias proporcionais, gratificações e percentagens.

Exemplo: um trabalhador foi admitido na empresa em junho de 2016 e demitido sem justa causa em dezembro de 2018, com 2 anos e 6 meses de trabalho. Pela regra de proporcionalidade, é preciso acrescentar 3 dias a cada ano completo de trabalho, nesse caso foram apenas dois anos completos, então o aviso prévio deste colaborador será de 36 dias.

Supondo que a última remuneração desse trabalhador tenha sido no valor de R$ 1.200,00 para saber o total do aviso prévio deve-se dividir esse valor por 30 (dias do mês). Em seguida, multiplicar o resultado pela quantidade de dias de aviso prévio. Dessa forma:

  • 1.200 / 30 = 40
  • 40 x 36 = R$ 1.440,00 (valor final do aviso prévio), fora os outros direitos na hora da rescisão.

 O que mudou com a reforma Trabalhista

A reforma Trabalhista, que acabou com mais de 100 itens da CLT, incluiu um novo dispositivo que permite ‘demissão por acordo’, quando o desligamento é de vontade de ambas as partes. Neste formato há requisitos a serem cumpridos no caso de o aviso prévio indenizado.

  • A empresa paga o aviso prévio pela metade
  • A indenização de 40% do FGTS, paga na rescisão também cai pela metade – 20% – e é calculada somente sobre 80% do saldo.
  • Não há seguro-desemprego

Ainda neste caso, se a demissão por acordo for definida com aviso prévio trabalhado, não haverá a previsão de redução de carga horária. A lei passou a considerar que esse direito do trabalhador só existe se a rescisão contratual for por decisão unilateral do empregador. 

Antes esse tipo de demissão já ocorria. Eram os casos de trabalhadores que pediam para serem demitidos com a contrapartida de devolver as verbas rescisórias, ficando apenas com o saldo do Fundo de Garantia.

O que acontece quando o patrão não cumpre as regras

Quando o patrão descumpre as regras do aviso prévio, ou mesmo obriga o trabalhador a exercer a jornada integral durante o aviso, ou ainda não paga os valores corretos na data da rescisão, o trabalhador deve imediatamente procurar orientação no sindicato de sua categoria para ingressar com ação na Justiça. Haverá juros e multa de um salário pelo atraso do pagamento.

Casos em que não há aviso prévio

  • Dispensa por justa causa
  • Contrato por tempo determinado sem previsão de aviso prévio
  • Quando o empregador libera o trabalhador que pediu demissão

Consegui outro emprego

Se o trabalhador foi dispensado, estava cumprindo o aviso e conseguiu outro trabalho com registro em carteira, tem direito de pedir a liberação. O empregador é obrigado a conceder, mediante comprovação. Nesses casos, ele recebe somente os dias trabalhados.

Se o trabalhador estava cumprindo aviso por ter pedido demissão, ele recebe os dias trabalhados, mas tem de indenizar a empresa pelo período restante.

Fonte: CUT Brasil

Compartilhe esta matéria:

  • Publicar
  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
Tags: Aviso prévioCLTIndenização
Publicação anterior

Redução de impostos para agrotóxicos, incluída na reforma, será combatida no Senado

Próxima Publicação

Com apoio da Prefeitura, UEL lança projeto de atendimento a casos de violência doméstica

Outras Publicações

Câmara de Londrina quer gastar R$ 2 milhões com novos cargos e gratificações
LONDRINA

Câmara de Londrina quer gastar R$ 2 milhões com novos cargos e gratificações

12 de dezembro de 2025
No Paraná, educadores avaliam lutas de 2025 e aprovam calendário de mobilizações para 2026
EDUCAÇÃO

No Paraná, educadores avaliam lutas de 2025 e aprovam calendário de mobilizações para 2026

12 de dezembro de 2025
Projeto de lei da Caapsml recebe substitutivo e sai novamente de pauta, em Londrina
LONDRINA

Projeto de lei da Caapsml recebe substitutivo e sai novamente de pauta, em Londrina

12 de dezembro de 2025
Pais protestam contra nova intervenção e troca de direção em escola da zona leste de Londrina
EDUCAÇÃO

Pais protestam contra nova intervenção e troca de direção em escola da zona leste de Londrina

12 de dezembro de 2025
Câmara cria Frente Parlamentar para fiscalizar serviços da Sanepar em Londrina
LONDRINA

Câmara cria Frente Parlamentar para fiscalizar serviços da Sanepar em Londrina

12 de dezembro de 2025
PDV da Celepar segue suspenso após nova tentativa de revogação
TRABALHO

PDV da Celepar segue suspenso após nova tentativa de revogação

12 de dezembro de 2025
Próxima Publicação
Com apoio da Prefeitura, UEL lança projeto de atendimento a casos de violência doméstica

Com apoio da Prefeitura, UEL lança projeto de atendimento a casos de violência doméstica

APP-Sindicato orienta educadores readaptados para impedir violações de direitos

APP-Sindicato orienta educadores readaptados para impedir violações de direitos

SAIBA MAIS

Lugar de Fala #05
Entrevista com Carol Dartora e Lua Gomes

Da Semana

STF forma maioria para validar decisão de Moraes que cassa mandato de Carla Zambelli

STF forma maioria para validar decisão de Moraes que cassa mandato de Carla Zambelli

12 de dezembro de 2025
Câmara de Londrina quer gastar R$ 2 milhões com novos cargos e gratificações

Câmara de Londrina quer gastar R$ 2 milhões com novos cargos e gratificações

12 de dezembro de 2025
  • Home
  • Quem Somos
  • Fale Conosco
  • Sindicatos Parceiros

© 2024 Portal Verdade. Todos os direitos reservados.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Trabalho
  • Política
  • Economia
  • Cidade
  • Colunistas
  • Educação
  • Cultura
  • Mundo
  • Saúde
  • Podcasts
  • Vídeos

© 2024 Portal Verdade. Todos os direitos reservados.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

%d