Categoria aguarda decisão da Prefeitura sobre proposta de reajuste salarial
O desembargador da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná Carlos Mansur Arida indeferiu, nesta quarta-feira (4), o pedido feito pelo Sindicato dos Profissionais das Escolas Particulares de Londrina (Sinpro) de reconsideração da decisão que havia determinado a suspensão da greve dos professores que atuam nos Centros de Educação Infantil (CEIs) filantrópicos do Município.
Na decisão, o relator afirma que “não há razão para alteração da decisão impugnada”.
O magistrado disse que a entidade que representa as professoras não comprovou o funcionamento de 60% das unidades, conforme decisão judicial. Ele não aceitou como documento, a tabela de escala de trabalho organizada pelo Sinpro.
Arida também considerou que há “dúvida” em relação aos trâmites da negociação de reajuste salarial dos professores. O relator ainda afirmou que o Ministério Público (MP) de Londrina e a Procuradoria-Geral de Justiça ainda não se manifestaram nos autos sobre o caso.
Na decisão, o desembargador alega que os elementos existentes nos autos ainda não são suficientes para demonstrar a legalidade de um retorno à greve.
De acordo com o Sinpro, a categoria aguarda a decisão da administração municipal em relação à proposta de reajuste debatida com sindicatos patronais.
Fonte: Tem Londrina