Órgão ratificou o entendimento de que a legislação municipal não pode contrariar normas federais e estaduais, além de explicitar o caráter discriminatório da medida
Na última sexta-feira (14), o TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) suspendeu, por meio de liminar, a Lei Municipal nº 13.816/2024, que proibia menores de 18 anos na Parada LGBTQIA+ de Londrina, salvo mediante autorização judicial, e estabelecia multa de até R$ 10 mil por hora de exposição de crianças ou adolescentes à manifestação.
A decisão, assinada pelo desembargador Cláudio Smirne Diniz, determina a suspensão imediata da lei até o julgamento final da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pela OAB-Paraná (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná).
Conforme informado pelo Portal Verdade, a entidade aprovou parecer que concluiu pela inconstitucionalidade da legislação. De autoria da vereadora Jessicão (PP), o marco foi aprovado em junho do ano passado – Mês do Orgulho LGBTQIA+ – com 13 votos favoráveis, quatro contrários e duas abstenções.
Segundo a OAB-Paraná, a lei viola normas gerais do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), além de extrapolar a atuação do município, invadindo a competência da União, que é responsável por legislar e criar mecanismos de fiscalização sobre a proteção de crianças e adolescentes.
O TJPR acatou o argumento, ressaltando que o município só poderia legislar de forma suplementar, e jamais em sentido contrário à legislação federal.
A OAB-Paraná também destaca que “a norma de Londrina não é um ato isolado. Ela é a replicação de um modelo legislativo discriminatório que vem sendo tentado em diversos municípios sob o falso pretexto de proteger a infância, instituindo um regime de segregação e censura prévia a manifestações de gênero e orientação sexual, por violar a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade de expressão” (confira documento completo aqui).
O entendimento foi ratificado pelo TJPR, que afirmou que a lei estigmatiza a Parada LGBTQIA+ ao classificá-la como “ambiente impróprio”, sem apresentar qualquer justificativa técnica.
A Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Londrina também já havia se manifestado pela inconstitucionalidade da lei (confira na íntegra aqui).
Ao suspender a norma, o TJPR reconheceu que há “plausibilidade jurídica” nas alegações da OAB e “risco de dano imediato”, já que a 7ª Parada Cultural LGBTQIA+ de Londrina ocorre no próximo dia 30 de novembro.
O TJPR determinou que a Prefeitura de Londrina apresente informações sobre a lei em até 30 dias; a Câmara Municipal envie ao tribunal cópia integral do processo legislativo da lei e a Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público emitam parecer sobre o caso.

Franciele Rodrigues
Jornalista e cientista social. Doutora em Sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Tem desenvolvido pesquisas sobre gênero; religião; política e pensamento decolonial. É uma das criadoras do "O que elas pensam?", um podcast independente sobre política na perspectiva de mulheres.












