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Home DIREITOS

Licença-maternidade não é um direito só da mãe; entenda

21 de dezembro de 2023
em DIREITOS, TRABALHO
Licença-maternidade não é um direito só da mãe; entenda

Imagem: Freepik

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

Qual é a duração da licença-maternidade?

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

Quem tem direito a seis meses de licença-maternidade?

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença-maternidade, conforme a idade da criança:

  • Acréscimo de 60 dias para criança até 1 ano de idade
  • Acréscimo de 30 dias para criança entre 1 e 4 anos de idade
  • Acréscimo de 15 dias para criança entre 4 e 8 anos de idade

A trabalhadora não poderá ter outra atividade remunerada, exceto nos casos de contratos simultâneos firmados anteriormente à licença, e a criança não poderá estar matriculada em creche ou local similar. Se isso ocorrer, a prorrogação da licença-maternidade será cancelada.

Quem recebe licença-paternidade terá o prazo estendido de cinco para 20 dias, caso o empregador faça parte do Empresa Cidadã. Mas nesta situação o pedido tem de ser feito pela empresa até dois dias úteis após o parto.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

  • Trabalhadora com carteira assinada
  • Contribuinte individual (autônoma) e facultativa (estudante, por exemplo)
  • MEI (microempreendedora individual)
  • Trabalhadora doméstica
  • Trabalhadora rural
  • Desempregada
  • Cônjuge ou companheiro (se a mãe morrer durante a licença)
  • No caso de casal homoafetivo que adotar criança, um deles terá direito se cumprir os requisitos

Qual é o valor pago no salário-maternidade?

Se a trabalhadora tiver carteira assinada, o valor será do salário que ela já recebe. O empregador ficará responsável pelo pagamento. Nos casos de remuneração variável ou com comissão, o rendimento será a média do valor total pago nos últimos seis meses. Por exemplo, se a funcionária ganhou um total de R$ 12 mil nos últimos seis meses, o salário-maternidade dela será de R$ 2.000.

As gestantes que contribuem por conta própria (seja como autônoma, facultativa, MEI e desempregada) receberão pelo INSS. Em 2023, o direito foi estendido a adolescentes menores de 16 anos que são seguradas do INSS.

O valor calculado será a média dos últimos 12 salários de contribuição dentro de um intervalo máximo de 15 meses. A soma dos 12 últimos salários é dividida por 12. O resultado será o valor do salário-maternidade, desde que não seja inferior a um salário mínimo. Caso fique abaixo, será pago um salário mínimo. Se a soma das 12 últimas remunerações for de R$ 24 mil, por exemplo, a beneficiária terá um salário de R$ 2.000.

A trabalhadora doméstica receberá o valor do último salário de contribuição e a trabalhadora rural em regime de economia familiar terá direito a um salário mínimo.

No caso de a trabalhadora ter sofrido aborto espontâneo ou aborto legal, o cálculo será o mesmo, mas será proporcional aos 14 dias previstos por lei. Portanto, o valor do salário-maternidade precisa ser dividido por 30 e o resultado será multiplicado por 14 para chegar ao valor devido.

Quem está desempregada ou nunca trabalhou tem direito ao salário-maternidade?

Sim, as pessoas sem carteira assinada têm direito ao salário-maternidade se contribuíram por conta própria com o INSS. Para isso, é preciso comprovar a contribuição por pelo menos dez meses antes da solicitação.

Além disso, a trabalhadora precisa ter a condição de segurada do INSS, que ocorre quando ela contribui para o órgão ou quando está no chamado “período de graça”. Essa denominação é dada ao intervalo de tempo em que a pessoa mantém os benefícios previdenciários, mesmo que tenha deixado de contribuir.

O período de graça varia de três meses a três anos, dependendo do tempo e do tipo de contribuição e se a pessoa foi demitida. Por lei, a maioria dos trabalhadores tem 12 meses de período de graça após a última contribuição, mas ele pode aumentar, por exemplo, em 12 meses se provar que está desempregado involuntariamente.

Até quanto tempo depois do parto posso pedir o pagamento?

O pedido do salário-maternidade pode ser feito até cinco anos após o fim do período a que a mãe tem direito. O prazo inicial para requisitar o benefício varia conforme o caso. Veja abaixo:

Parto

  • Empregada com carteira assinada: o pedido pode ser feito a partir do 28º dia antes do parto
  • Desempregada: a partir do parto
  • Contribuintes autônomas, trabalhadoras rurais, MEIs e facultativas: a partir do 28º dia antes do parto
  • Em caso de parto antecipado, o pedido pode ser feito a partir do parto

Outros casos

  • Adoção ou com guarda judicial para adotar (ambos os casos para crianças de até 12 anos de idade): a partir da adoção ou da obtenção da guarda
  • Aborto legal ou aborto espontâneo: a partir da ocorrência do aborto
  • Natimorto: A partir do parto

O pagamento pode ser feito mensalmente ou então em uma parcela única, dependendo do período em que foi aprovada a solicitação.

Quais são os documentos necessários para pedir salário-maternidade?

Para a trabalhadora com carteira assinada, o pedido é feito pelo empregador. É preciso apresentar o atestado médico, no caso de solicitação a partir de 28 dias antes do parto, ou a certidão de nascimento ou certidão de natimorto, no caso de morte do feto no útero ou durante o parto.

Já para quem receberá pelo INSS, o pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS, que pode ser baixado no Play Store (Android) ou App Store (iOS), com o desenvolvedor sendo Serviços e Informações do Brasil. Veja o passo a passo:

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  • Clique no botão “Novo pedido”
  • Digite “salário-maternidade” na busca e clique sobre ela quando aparecer a opção
  • Leia as instruções e avance
  • Será preciso enviar os documentos necessários para o pedido, como RG e CPF, além da certidão de nascimento da criança
  • Basta tirar uma foto dos documentos e anexar
  • Anote o número do protocolo

Os documentos que precisam ser enviados são:

  • CPF
  • Atestado médico específico determinando afastamento a partir de 28 dias antes do parto
  • Certidão de nascimento ou óbito (no caso de natimorto ou aborto)
  • No caso de adoção, apresentar nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial
  • No caso de guarda, ter o termo de guarda com a informação que se destina para adoção
  • No caso de procurador ou representante legal, é preciso ter a procuração pública ou termo de responsabilidade seguindo o modelo do INSS, o termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda) e documento de identificação com foto, além do CPF do procurador ou representante
  • No caso de quem está desempregado, é preciso ainda comprovar que mantém a condição de segurado do INSS, mostrando os comprovantes de pagamento de contribuição nos dez meses anteriores ao pedido

O prazo para avaliação costuma ser de 45 dias e o beneficiário pode acompanhar o processo pelo site ou aplicativo Meu INSS. Após fazer o login com o cadastro gov.br, é preciso clicar em “Consultar pedidos” e digitar o número.

Quanto tempo de estabilidade tem o funcionário após retorno de licença-maternidade?

Pela lei, a trabalhadora tem estabilidade no emprego a partir do momento em que comunica a gravidez ao empregador até o quinto mês após o parto. Porém, ela pode ser demitida por justa causa, caso cometa alguma falta grave.
A grávida pode mudar de função devido às condições de trabalho?

Sim, o artigo 394 da CLT indica que a trabalhadora não pode exercer atividades em condições insalubres durante o período de gestação e amamentação. A reforma trabalhista chegou a alterar esta regra, mas uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2019 impediu o trabalho em condições insalubres.

Fonte: Folha de São Paulo

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Tags: CLTLicença-maternidadeOIT
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