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Home LONDRINA

OAB-PR aprova ADI contra lei que restringe presença de crianças em Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Londrina

15 de novembro de 2025
em LONDRINA, POLÍTICAS PÚBLICAS, Últimas Notícias
OAB-PR aprova ADI contra lei que restringe presença de crianças em Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Londrina

Em 2019, Parada LGBT levou aproximadamente 10 mil pessoas às ruas de Londrina – Foto: N.Com/Reprodução

O texto ressalta que a legislação afronta princípios constitucionais da igualdade, liberdade de expressão e proteção integral à criança e ao adolescente

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB-PR) aprovou parecer que conclui pela inconstitucionalidade da Lei nº 13.816, que proíbe menores de 18 anos na Parada LGBTQIA+ de Londrina, salvo mediante autorização judicial, e prevê multa de até R$ 10 mil por hora de exposição de crianças ou adolescentes à manifestação.

Segundo o documento (veja aqui), a lei viola normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de extrapolar a atuação do município, invadindo a competência da União e legislando em sentido contrário à norma federal. 

Ainda, o texto destaca que “a norma de Londrina não é um ato isolado. Ela é a replicação de um modelo legislativo discriminatório que vem sendo tentado em diversos municípios sob o falso pretexto de proteger a infância, instituindo um regime de segregação e censura prévia a manifestações de gênero e orientação sexual, por violar a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade de expressão”. 

A Lei nº 13.816, de autoria da vereadora Jessicão (PP), foi aprovada em junho do ano passado – Mês do Orgulho LGBTQIA+ – com 13 votos favoráveis, quatro contrários e duas abstenções. 

O posicionamento ratifica parecer da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Londrina (confira na íntegra aqui), que já havia se manifestado pela inconstitucionalidade da Lei.

Com a aprovação, a OAB-Paraná deliberou pela propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, perante o Tribunal de Justiça do Paraná, para suspender imediatamente o regulamento. 

A ADI é um instrumento jurídico empregado para questionar se uma lei está de acordo com a Constituição Federal. Se o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar que a legislação é inconstitucional, pode declará-la inválida e seus efeitos são anulados.

O relatório é assinado por Rodrigo Luís Kanayama (presidente), Estefânia Maria de Queiroz Barboza (vice-presidente) e Ilton Norberto Robl Filho (secretário) da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-Paraná.

Conforme informado pelo Portal Verdade, Londrina é a 5ª cidade mais violenta para população LGBTQIA+ no Paraná. Segundo informações do Painel da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a cidade já contabilizou 54 casos de violência contra pessoas LGBTQIA+ em 2025. Ativistas e pesquisadores alertam para a subnotificação dos dados (saiba mais aqui).

Com o tema “A diversidade faz a cidade”, a 7ª Parada Cultural LGBTQIA+ de Londrina, organizada pela ONG Docê, ocorre no próximo dia 30 de novembro. 

Franciele Rodrigues
+ postsBio

Jornalista e cientista social. Atualmente, é doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Tem desenvolvido pesquisas sobre gênero, religião e pensamento decolonial. É uma das criadoras do "O que elas pensam?", um podcast sobre política na perspectiva de mulheres.

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