COLUNISTASDIREITOSGilson BergocÚltimas Notícias

Precariedade da Habitação

A moradia é um direito universal do ser humano e foi assegurado por meio de emenda em nossa Constituição em 2000, tendo sido uma conquista dos movimentos sociais. Entretanto, para boa parte da população este direito ainda é um sonho. O déficit habitacional no Brasil continua grande, mesmo com o programa habitacional que produziu cerca de 4 milhões de moradia entre 2009 e 2015. A falta do censo que deveria ter sido feito em 2020 torna muito difícil mensurar o tamanho do déficit atual.

Os dados mais atuais são os referentes ao período de 2016 a 2019, da Fundação João Pinheiro (FJP), instituição que se notabilizou por fazer este estudo rotineiramente e com metodologia amplamente aceita nos meios acadêmicos, profissionais e governamentais. Na publicação da FJP, o Brasil ainda possuía o déficit de 5,876 milhões em 2019, sendo 5,044 milhões urbanos e outros 832 mil rurais, representando 8% do total de domicílios do Brasil, considerando os permanentes e os improvisados. O Paraná, por sua vez, tinha um déficit de quase 259,5 mil moradias, sendo pouco mais de 231 mil nas cidades, com a taxa de 6,5% do total de domicílios.

Em Londrina, os dados mais recentes são do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), de 2011. Neste Plano foram estudadas as situações existentes na área urbana e rural, sendo distintos dois tipos de déficit: a) reposição e b) incremento de estoque. O déficit de reposição de estoque compreende o que exige remoção de áreas de risco, de fundos de vale e domicílios rústicos e o que se refere aos domicílios improvisados.

O déficit por incremento de estoque são os que apresentam a coabitação familiar, o adensamento excessivo em domicílios próprios e o que apresenta ônus excessivo com aluguel e demais despesas mensais oriundas da situação de moradia. Quanto ao déficit por reposição de estoque foram identificados 3.579 domicílios, 69 destes em assentamento precários e domicílios rústicos e os demais em ocupação irregular, áreas de risco e fundos de vale. Foram encontrados ainda 233 domicílios improvisados.

O déficit por incremento de estoque apresentava 11.889 famílias conviventes, sendo que 392 destas estavam na área rural do Município. Por adensamento, quando o domicílio apresenta 3 ou mais moradores por dormitório, havia 5.894 domicílios urbanos, sendo que não houve levantamento sobre os rurais. Destes domicílios, 53,9% eram de famílias que viviam com até 3 salários mínimos. As famílias que tinham ônus excessivo com aluguel e demais despesas mensais oriundas da situação de moradia chegavam a 2.326 domicílios.

Quanto à inadequação domiciliar havia 2.059 domicílios, dos quais 1.091 em assentamentos precários. Estes são os domicílios sem banheiros, com falta ou inadequação de infraestrutura (iluminação, rede de abastecimento de água, coleta e destinação de esgoto, destino do lixo e a inadequação fundiária ou da moradia). O PLHIS, com dados do censo do IBGE de 2000, projetou para 2010 um déficit total de 14.001 domicílios para Londrina, que poderia chegar em 2022 a 21.301 domicílios.

Segundo o Perfil de Londrina, foram entregues de 2010 a 2020 um total de 4.119 unidades de “habitação popular”. Um levantamento complementar do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) identificou um total de 4.822 unidades entregues neste período. Pelos dados do IAB, a quantidade de unidades habitacionais produzidas chegou a apenas 22,64% da necessidade, sem considerar o aumento populacional de Londrina nesses anos.

O PLHIS chamava a atenção para o fato de que o Município produziu uma quantidade de moradias que correspondia a 90% do incremento populacional na década de 2010, concluindo que o problema não era a “falta de produção de moradias, mas sim uma insuficiência de estratégias e de soluções adequadas à população que não tem renda para acessar as ofertas de mercado” (PLHIS, pg. 2).

O problema persiste, pois andando pela cidade pode-se ver muitos conjuntos habitacionais e outras moradias sendo construídas, mas ainda uma grande quantidade de assentamentos precários. Assim como o direito constitucional foi conquistado pela luta dos movimentos sociais pela moradia, só a organização desta população e sua luta pelo atendimento efetivo desta carência poderá alterar esta realidade.

Website | + posts
Mostrar mais
Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios