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Home CIDADE

Prefeito de Londrina acata MP e suspende acúmulo salarial de secretários

18 de junho de 2025
em CIDADE, LONDRINA, POLÍTICA, Últimas Notícias
Prefeito de Londrina acata MP e suspende acúmulo salarial de secretários

Foto: Emerson Dias/Prefeitura de Londrina

O prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD), acatou a recomendação do MPPR (Ministério Público do Paraná) e suspendeu os salários dos secretários municipais Vivian Feijó (Saúde) e Leonardo Carneiro (Gestão Pública e RH), que são servidores estaduais cedidos ao município. Licenciados de seus cargos de origem, eles são pagos pelo governo do Estado e vinham recebendo cumulativamente uma gratificação pela função no primeiro escalão.

Hoje, cada secretário tem subsídio bruto de R$ 21,9 mil, mas, para eles, a Prefeitura pagava um percentual específico – no caso de Feijó, 90% do valor, e de Carneiro, 70%. Além disso, havia aplicação de redutores constitucionais sobre os vencimentos.

Em março, o Executivo enviou para a CML (Câmara Municipal de Londrina) um projeto de lei que atualiza o Estatuto dos Servidores de Londrina para, entre outras coisas, permitir esse cenário de acúmulo para os servidores municipais, estaduais ou federais cedidos para cargos comissionados, com uma gratificação de até 90% da função paga pelo município. Em meio à rejeição à proposta, o texto foi retirado de pauta até outubro. Não estão descartadas alterações no PL.

Mas a Prefeitura iniciou os pagamentos de Feijó e de Carneiro antes da aprovação do projeto. Isso motivou a recomendação assinada pela 26ª Promotoria de Justiça, que pediu a suspensão dos repasses e a devolução dos valores aos cofres municipais. A administração sempre defendeu que não havia proibição e que os pagamentos ocorreram com base na legislação estadual e na jurisprudência sobre o tema. Em resposta ao MPPR, sustentou que os secretários receberam os salários de “boa-fé”.

Embora o entendimento sobre a restituição dos salários tenha mudado, com o MPPR acompanhando o argumento do Executivo e reconhecendo que houve “boa-fé” no recebimento dos valores, a Promotoria reforçou a necessidade da suspensão dos repasses na última quinta-feira (12). O promotor Renato de Lima Castro reiterou ao Executivo que, enquanto não houver uma lei municipal autorizando, o cenário de acúmulo do salário de origem e da gratificação – ainda que apenas com parte do subsídio do secretário – não pode ocorrer.

“Isso porque a ausência de previsão legal específica no município de Londrina para o pagamento de gratificações aos servidores cedidos configura violação ao princípio da legalidade administrativa”, argumenta no documento.

A nova recomendação do MPPR foi para que o prefeito Tiago Amaral suspendesse os pagamentos de Vivian Feijó e Leonardo Carneiro até a aprovação do projeto de lei na CML, o que foi acatado pelo chefe do Executivo.

Em uma decisão assinada na última sexta-feira (13), o prefeito determinou à Secretaria de Recursos Humanos e à Autarquia Municipal de Saúde a interrupção dos “pagamentos das parcelas remuneratórias aos servidores atualmente nesta situação, até que sobrevenha lei municipal específica que regulamente a matéria”.

Com a suspensão, os dois secretários deverão escolher a partir de julho entre a remuneração dos cargos no primeiro escalão ou no governo do Estado – no caso de Feijó, um valor bruto de R$ 21,5 mil e, de Carneiro, R$ 31,3 mil. Questionada sobre como ficará o pagamento dos secretários no mês que vem, a Prefeitura não respondeu até o fechamento deste texto.

Reação

Logo após a primeira recomendação do Ministério Público, o controlador-geral do município, Guilherme Arruda Santos, ressaltou à imprensa que a Prefeitura de Londrina entendia não haver ilegalidade nos pagamentos e, portanto, não iria devolver os valores. “O Estatuto de Servidor Estadual, a Lei nº 6.174/1970, possibilita o pagamento dessa gratificação para o cargo de secretário. Eles [Leonardo e Vivian] foram nomeados para esses cargos tendo como respaldo a legislação que os rege”, afirmou no dia 2 de junho.

“Nós não vamos devolver o valor. Entendemos que os secretários não devem devolver o valor porque não há ilegalidade. Eles só devolveriam se houvesse alguma ilegalidade. Não há dano ao erário”, completou Santos.

Fonte: Bonde

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