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Home POLÍTICA

Projeto de Lei permite cancelamento digital de contribuição sindical

27 de junho de 2025
em POLÍTICA, TRABALHO, Últimas Notícias
Projeto de Lei permite cancelamento digital de contribuição sindical

Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

A proposta pode levar ao enfraquecimento das entidades sindicais, dificultando a representação e a defesa de direitos trabalhistas

O Projeto de Lei (PL) n° 1.663/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados, propõe alterações em artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam da organização e custeio das entidades sindicais. Uma das principais mudanças é reflexo de uma emenda que permite a possibilidade do cancelamento da contribuição sindical por meios digitais.

Durante a tramitação do PL, o deputado Rodrigo Valadares (União) apresentou um texto complementar que facilita o cancelamento da contribuição sindical.

De acordo com a advogada trabalhista, Luara Scalassara, essa alteração pode enfraquecer a autonomia sindical e dificultar a arrecadação de recursos essenciais para a atuação das entidades.

“Ao facilitar o cancelamento da contribuição sindical por meios digitais — sem qualquer contato com a entidade representativa ou possibilidade de diálogo —, a emenda incentiva o esvaziamento das organizações sindicais, num cenário já marcado por fragilidade financeira e ataques constantes à atuação coletiva, especialmente, a partir da Reforma Trabalhista de 2017”, explica.

A justificativa apresentada foi que o cancelamento por meio digital evitaria que os trabalhadores ficassem em filas para realizar o procedimento.

O projeto propõe que o cancelamento possa ser feito por e-mail, aplicativos, com confirmação em até dez dias úteis. Caso contrário, o cancelamento será automático.

Scalassara reitera que a proposta desconsidera o funcionamento das relações trabalhistas no Brasil e prejudica os trabalhadores.

“Transforma a liberdade de escolha do trabalhador em um instrumento de enfraquecimento da própria classe trabalhadora, ao desconectar o indivíduo da noção de pertencimento coletivo e da importância da solidariedade para a conquista de direitos. Um sindicato sem recursos não negocia, não fiscaliza, não defende. E isso interessa a quem? Certamente não ao trabalhador”, sustenta.

Outras alterações 

Além da proposta de emenda, o PL também revoga trechos considerados desatualizados da CLT, que estão em desacordo com a Constituição Federal.

“Um exemplo é a previsão, ainda existente na CLT, de redução salarial em casos de força maior ou prejuízos devidamente comprovados. Tal dispositivo conflita com o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, que só admite exceção mediante convenção ou acordo coletivo”, explica.

Outro ponto é a revogação da exigência, pela CLT, de autorização do Ministério do Trabalho para a criação de sindicatos de alcance nacional e para a definição da base territorial das entidades sindicais. 

“Tais exigências não foram recepcionadas pela Constituição Federal, que prevê que a lei não poderá exigir autorização do Estado para fundação de sindicato e que é vedado ao Poder Público interferir e intervir na organização sindical, devendo sempre prevalecer a autonomia e a liberdade sindical”, acrescenta.

A advogada ressalta que as mudanças presentes neste PL estão sendo debatidas por um Grupo de Trabalho Interministerial, que conta com a participação de centrais sindicais e de confederações patronais. O objetivo é a elaboração de uma proposta de reestruturação das relações de trabalho, com a valorização de negociações coletivas.

“O movimento sindical deve se inteirar dessas discussões e participar ativamente, pois é uma oportunidade estratégica para fortalecer a organização da classe trabalhadora, com base no diálogo social, na democracia e na construção coletiva e popular de soluções”, afirma.

Agora, o Projeto de Lei segue para a análise do Senado. Em caso de alterações pelos parlamentares, o texto retorna à Câmara dos Deputados para uma nova votação.

Matéria da estagiária Laís Amábile sob supervisão.

Laís Amábile Stefeni
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Tags: Câmara dos deputadosCLTContribuição SindicalDireitos trabalhistasPLn° 1.663/2023Portal Verdade
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