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SindijusPR intensifica mobilização do Estado de Greve

Calendário inclui paralisações, atos e manifestações nos locais de trabalho

Direito garantido a todos os trabalhadores e servidores públicos, a Greve é uma construção coletiva. Aprovado na Plenária Estadual, o Estado de Greve é o primeiro passo na pressão para que o TJPR atenda às reivindicações da categoria.

Com a Data-Base, a Isonomia e a valorização dos servidores liderando a pauta, o SindijusPR prepara uma série de ações que vão envolver os servidores na luta. “Todas as reivindicações estão contempladas. O que queremos é destravar a pauta financeira, que é prioritária para os servidores”, afirma a coordenadora-geral Andréa Ferreira.

Até aqui, o Sindicato tem buscado o diálogo com a administração para solucionar os impassem que travam o andamento das reivindicações. Cansados de esperar pelas respostas, os servidores aceleraram o processo de negociação com a aprovação do Estado de Greve.

Partindo da grande mobilização em Londrina nos dias 10 e 11, a Direção do SindijusPR se reúne na sexta-feira (12) para encaminhar outras ações. Entre as deliberações dos servidores, durante a plenária, estão a organização de paralisações, atos e manifestações no Palácio da Justiça e nos locais de trabalho da capital e Interior.

“As diretorias devem fechar um calendário de ações que será colocado em prática até que o TJPR apresente respostas efetivas às reivindicações dos servidores”, aponta a diretora Arlete Rogoginski.

Mas o que é o Estado de Greve?

É um aviso antecipado de que os servidores querem dar um basta ao desrespeito aos seus direitos. Logo, podem partir para medidas mais drásticas se necessário. Também é um momento de mobilização da categoria e intensificação das ações em busca de suas reivindicações.

Mas não significa a Greve em si: os servidores continuam trabalhando, mas realizando um conjunto de procedimentos para chamar a atenção para a pauta e principalmente para soluções efetivas às demandas.

Para deflagrar a Greve há um protocolo prévio a ser seguido. Após ser aprovada em Assembleia Geral da categoria, a Greve é comunicada ao TJPR com 72 horas de antecedência. Os servidores também indicam quais os serviços essenciais serão mantidos ou percentual mínimo que permanecerá trabalhando.

A Constituição Federal garante aos servidores públicos o Direito de Greve e a Lei 7783/1989 aplica-se aos servidores públicos enquanto não exista Lei própria conforme decisão do STF em três mandados de injunção.


Fonte: SindiJus-PR

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