O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira (4), os decretos do presidente da República que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e também o decreto legislativo do Congresso Nacional que havia sustado esses aumentos. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, para evitar o agravamento do impasse entre os Poderes e buscar uma solução consensual.
O caso chegou ao STF por três ações distintas: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PL, que alegou desvio de finalidade nos decretos presidenciais por priorizarem arrecadação; uma ADI do PSOL, que questionou a atuação do Congresso por invadir competências do Executivo; e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) movida pelo próprio governo para confirmar a legalidade do aumento do IOF.
Em sua análise preliminar, Moraes reconheceu indícios de que os decretos presidenciais poderiam ter caráter predominantemente arrecadatório, o que contrariaria a natureza regulatória do IOF prevista na Constituição. Ao mesmo tempo, ele apontou que o Congresso não poderia sustar esses atos com base apenas em discordâncias políticas, já que se tratam de decretos autônomos do Executivo e não de regulamentação de lei.
Decisão do STF
Para manter o equilíbrio entre os Poderes, Moraes suspendeu tanto os decretos presidenciais quanto o decreto legislativo e determinou a realização de uma audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo, marcada para 15 de julho no STF. A reunião também contará com representantes da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. A decisão definitiva sobre a validade dos atos ficará para julgamento do plenário.
Com a decisão liminar, as alíquotas do IOF voltam aos patamares vigentes antes dos decretos editados em maio e junho deste ano. O episódio expõe como disputas sobre arrecadação e regulação podem rapidamente se transformar em crise institucional, exigindo a intervenção do Judiciário para garantir a harmonia e a independência entre Executivo e Legislativo, conforme determina a Constituição.
Fonte: ICL Notícias