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Home EDUCAÇÃO

STJ nega recurso de Ratinho e reconhece direito à hora-atividade nas escolas estaduais

2 de dezembro de 2024
em EDUCAÇÃO, TRABALHO, Últimas Notícias
STJ nega recurso de Ratinho e reconhece direito à hora-atividade nas escolas estaduais

Hora-atividade é destinada para elaboração de pesquisas, correção, planejamento de atividades, visando um melhor atendimento aos estudantes - Foto: SEED/Reprodução

A hora-atividade tem que ser calculada em 50 minutos e não hora-relógio

Nesta semana, a APP-Sindicato (Sindicato dos Professores e Funcionários de Escola do Paraná) obteve uma vitória histórica contra o Palácio do Iguaçu. Na última terça-feira (26), a segunda turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) emitiu parecer favorável à ação judicial protocolada pelo coletivo a fim da garantia da hora-atividade nas escolas públicas do Paraná.

A hora-atividade é um recurso garantido pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases) que oferece tempo livre ao professor para planejar suas atividades dentro da sua jornada de trabalho, ou seja, no âmbito da escola, mas fora da sala de aula.

O período é destinado para elaboração de pesquisas, correção, planejamento de aulas e visa garantir um melhor atendimento aos estudantes bem como procura diminuir a sobrecarga de trabalho dos docentes, conforme explica Marlei Fernandes, secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato.

“A hora-atividade não é que o professor não trabalha, ele trabalha, faz preparação de prova, atendimento ao aluno, planejamento das aulas, correções, enfim, uma série de situações que ele já fazia, mas para além da sua jornada e não era remunerado. Então, essa é uma conquista realmente muito importante”, avalia.

Na sessão, os ministros negaram recurso impetrado pelo governador Ratinho Júnior (PSD) com o intuito de impedir o cumprimento de decisão anterior em prol dos educadores.

“Nós já tínhamos uma decisão monocrática a respeito da manutenção das nossas horas atividades aqui no estado do Paraná. Em 2014, foi aprovada a Lei 174, do qual ela tem um anexo que garantiu sete horas-atividade para jornada de 20 horas e 14 horas-atividade para jornada de 40 horas. O governo interrompeu esse processo, criando uma nova somatória de 10 minutos de cada aula trabalhada pelos professores e pedagogos readaptados no estado do Paraná”, explica a liderança.

Desde 2017, a SEED (Secretaria Estadual de Educação) utiliza o método da hora-relógio, contrariando a legislação, e excluindo pedagogos, intérpretes afastados da função e readaptados. A APP-Sindicato defende que a hora-atividade tenha como base o cálculo da hora-aula e que o direito seja assegurado para toda a categoria.

“Com as mudanças feitas ilegalmente, o governo do Paraná passou a computar na hora de trabalho extraclasse do professor, os 10 ou 15 minutos que faltam para que a ‘hora-aula’ complete efetivamente uma ‘hora de relógio’, adverte a entidade.

“Nós temos uma carreira no estado do Paraná de longa data, e praticamente no país é assim, que a hora-aula do professor é definida em minutos. Desde o Estatuto do Magistério no Paraná da década de 1970, e o nosso plano de carreira, que é de 2004, ratificou isso, que a hora-aula para o professor é de até 50 minutos, o que o governo tentou burlar. Mesmo o STJ já formulou outras vezes de que, no mínimo, o professor tem que ter um tempo para ele mudar de sala, ir ao banheiro, tomar água”, complementa Marlei.

Para a professora, o sentimento é de “justiça”, visto que foram atendidas as legislações federal e estadual que estabelecem o mínimo de 33% da carga horária para atividades extraclasse. “Nós sabemos que os professores cumprem muito mais do que isso, mesmo com as tecnologias, eles têm de pesquisar muito mais para elaborar as aulas, corrigir as tarefas. Sentimos que, de fato, o STJ fez justiça”, ela avalia.

Ainda, Marlei destaca que a expectativa é que a decisão seja acatada de forma imediata. “Nós entendemos que o estado precisa acolher já na próxima distribuição de aulas, que deve sair agora em dezembro. O governo deve aplicar a totalidade das horas-atividade, conforme a Lei 174, eu vou repetir, para uma jornada de 40 horas, 14 horas atividades, e para uma jornada de 20 horas, sete horas-atividade”, finaliza.

Franciele Rodrigues
+ postsBio

Jornalista e cientista social. Atualmente, é doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Tem desenvolvido pesquisas sobre gênero, religião e pensamento decolonial. É uma das criadoras do "O que elas pensam?", um podcast sobre política na perspectiva de mulheres.

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Tags: APP-SindicatoPortal VerdadeSTJ
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