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Home TRABALHO

Trabalhador processa empresa após fazer jornada diária de 17 horas com intervalo de 30 minutos, no Paraná

2 de julho de 2025
em TRABALHO, Últimas Notícias
Trabalhador processa empresa após fazer jornada diária de 17 horas com intervalo de 30 minutos, no Paraná

trabalho notebook laptop — Foto: Pexels

Auxiliar de administração trabalhava em Londrina e, segundo denúncia, fez jornada ilegal por nove meses. Justiça determinou que ele receba valores de horas extras e danos morais. Cabe recurso da decisão

Um homem procurou a Justiça para denunciar que trabalhou 17 horas, com 30 minutos de intervalo, durante nove meses.

A 3ª Vara do Trabalho de Londrina, no norte do Paraná, foi favorável ao trabalhador e condenou as empresas de transporte de carga, Hok Transportes Ltda e Oesa Comercio e Representações S/A, a pagarem horas extras e indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão, que reconhece as empresas como um grupo econômico trabalhista.

Segundo a sentença, publicada na sexta-feira (27), o auxiliar de administração trabalhou de segunda a sábado, entre abril de 2022 e janeiro de 2023. Nas segundas, quartas e sextas, fazia jornada das 5h às 22h. Terças e quintas, das 5h às 19h. Sábados, das 8h às 14h30.

Em todos os dias, o intervalo era de meia hora.

“No caso, de acordo com os horários fixados no tópico sobre a duração do trabalho, verifico que no período de 25/04/2022 a 31/01/2023 a jornada do autor regularmente ultrapassava 10h em 5 dias da semana. Assim, constatado o abalo no patrimônio imaterial do reclamante”, o juiz Otavio Augusto Constantino escreveu na sentença.

O juiz determinou o pagamento tanto dos horários de intrajornada – intervalo mínimo de uma hora dentro do horário de trabalho de mais de seis horas – quanto de interjornada – período entre duas jornadas que deve ser de, no mínimo, 11 horas.

A jornada excessiva também foi o motivo para que o juiz identificasse a necessidade de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

“A conduta do empregador foi determinante para a caracterização do dano extrapatrimonial. O dano é consequência direta da ação da ré”, está descrito na sentença.

Ao final, as empresas Hok Transportes Ltda e Oesa Comercio e Representações S/A devem pagar:

  • horas extras e reflexos;
  • intervalo intrajornada;
  • intervalo interjornadas;
  • indenização por dano moral.

Não foi somado um valor final a ser pago porque a defesa das empresas ainda pode apresentar recurso contra a decisão da Justiça. O cálculo será atualizado quando o processo transitar em julgado, ou seja, assim que decisão for definitiva.

O g1 procurou a defesa das empresas, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.

Fonte: g1

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Tags: 3ª Vara do Trabalho de Londrinajornada de trabalho ilegal
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