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Vereadores aprovam criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência de Londrina

3 de setembro de 2025
em LONDRINA, POLÍTICA, Últimas Notícias
Vereadores aprovam criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência de Londrina

Apresentado pelo prefeito Tiago Amaral (PSD), o projeto de lei define a gestão do FMDPD, fontes de receita e regras para aplicação dos recursos - Foto: Fernando Cremonez/Divulgação CML

A Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou em primeiro turno, durante a sessão de terça-feira (02), o projeto de lei (PL) nº 68/2025, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD) e reestrutura a composição do conselho municipal. Por estar tramitando em urgência, a proposta volta à pauta da sessão plenária de quinta-feira (4) para segunda votação. Apresentado pelo prefeito Tiago Amaral (PSD), o projeto de lei define a gestão do FMDPD, fontes de receita e regras para aplicação dos recursos. O fundo é necessário para o recebimento de transferências de outros entes da federação, como do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, regulamentado pelo decreto estadual nº 4.254/2023.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Adrielly Ganeo (foto), durante discurso em plenário, disse que a criação do fundo representa um avanço para a efetivação de políticas públicas para as pessoas com deficiência em Londrina. “É importante para que a gente consiga puxar fundos para a cidade e para garantir o direito das entidades e das famílias representadas”, afirmou. O projeto de lei também altera a composição do conselho municipal, reduzindo o número de representantes de 24 para 20 membros, visando “otimizar as deliberações do plenário”, conforme justificativa.

Em contrapartida, o projeto aumenta a proporção de representantes da sociedade civil organizada, que passa a contar com 10 representantes (antes eram 8). Além disso, a alteração traz inclusão específica de representantes de entidades que atuam na área do Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecendo a especificidade dessa condição. Por fim, o PL exclui a representação da Câmara Municipal, para atender à Lei Orgânica do Município, que veda a participação de representantes do Legislativo em conselhos do Executivo.

Fonte: Paiquerê FM

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Tags: Câmara Municipal de LondrinaFundo Estadual dos Direitos da Pessoa
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