Empresa não é mais estatal, houve perda de objeto, dizem os conselheiros do TCE-PR
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná entendem que causas relativas à Copel não devem ser mais analisadas pelo pleno. A avaliação aconteceu no último dia 17.
Para eles, houve perda de objeto, uma vez que a empresa não é mais estatal.
“A respeito de qual providência será adotada quanto às irregularidades praticadas no âmbito da Copel S/A enquanto ainda era estatal, no caso de processos ainda em andamento a partir do momento em que a empresa foi desestatizada, bem como no que se refere a novos atos irregulares praticados por empresa privada da qual o Estado participe”, debateram os conselheiros.
“Contudo, sem ingressar nessa matéria jurídica, entendo”, disse o conselheiro Mauricio Requião de Mello e Silva, “que o presente processo pode ser encerrado sem julgamento do mérito, já que o objeto em discussão versa a respeito de conflito entre particulares. Em parte, a fundamentação do relator ampara-se no argumento da inadequação da tutela do TCE/PR sobre litígios entre particulares”.
A conclusão é de que “explicitamente a Copel não está mais sujeita ao controle externo, tese discutível. Assim, rejeitando a adesão ao fundamento de inexistência de controle externo sobre a Copel desestatizada, acompanho o relator pela extinção do processo exclusivamente”.
Fonte: Brasil de Fato