Saiba com a advogada previdencialista, Luara Scalassara, em sua coluna “Momento Previdenciário”, a diferença entre o auxilio de incapacidade temporária de natureza previdenciária e o auxilio por incapacidade de natureza acidentária.
Uma distinção importante para garantir os direitos e benefícios em caso de afastamento do trabalho por motivos de saúde. Vale a pena ouvir.
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