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Ação da data-base segue em debate no STF e não há necessidade de ingressar com ações individuais

Se confirmada a decisão favorável na Justiça, a APP vai cobrar os valores devidos pelo governo do Paraná

Publicações nas redes sociais prometendo ganho de causa aos(às) educadores(as) têm gerado confusão e desinformado a categoria a respeito da ação da data-base. Mas a realidade é que não há novidades em relação ao processo, que permanece em debate no Supremo Tribunal Federal. 

A APP-Sindicato já tem ação judicial a respeito do tema, que alcançará a todos(as) os(as) educadores(as), na ativa e aposentados(as), se confirmada a decisão favorável da Justiça. A opção por ingressar com ações individuais é pessoal, mas em nada altera o andamento do processo. 

Não há o que fazer até que o STF julgue recurso do governo do Paraná contra decisão do próprio tribunal que reconhecia o direito dos(as) servidores(as).

Uma das decisões mais recentes do STF nessa ação ocorreu em agosto do ano passado. O ministro Edson Fachin negou recurso do governo do Paraná e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que reconheceu a dívida do Estado relativa à Data-Base de 2017. 

O governo do Paraná recorreu e Fachin encaminhou o processo para o Núcleo de Processos Estruturais Complexos do STF, que está preparando um relatório para auxiliar os(as) ministros(as) a decidirem a questão em definitivo.

Com isso, as mais de 35 mil ações existentes sobre a Data-Base de 2017 continuam paradas. Quando o STF reconhecer no julgamento final o direito dos(as) servidores(as), a ação da APP e as demais voltaram a tramitar.

Conquista da greve de 2015, a Lei 18.493/2015 fixou o pagamento da Data-Base de 2015, 2016 e 2017. Mas os 8,53% devidos em 2017 não foram aplicados na época. De lá para cá, o Estado efetuou pequenos reajustes, argumentando que estava quitando a dívida daquele ano. Entretanto, a APP entende que a lei foi violada e o Estado deve atrasados, além dos anos subsequentes em que não houve reposição da inflação.

Qualquer novidade será imediatamente informada à categoria.


Fonte: APP Sindicato

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