Secretaria tenta responsabilizar as direções de escola pela manutenção da disciplina de Arte na Matriz Curricular
A Secretaria de Estado do Paraná no final do ano passado alterou a matriz dos oitavos e novos anos do Ensino Fundamental, retirando a oferta da disciplina de Arte e incluindo em seu lugar a disciplina chamada Pensamento Computacional.
Essa alteração movimentou professores(as), pais, mães, estudantes, pesquisadores e profissionais da área na defesa da continuidade da oferta da disciplina na matriz em todo o Ensino Fundamental. Após vários debates entre APP-Sindicato e a Secretaria de Estado da Educação, o Secretário Roni Miranda anunciou no dia 11 a manutenção da oferta da disciplina, com ajustes na matriz e horário das aulas para garantir a oferta de Arte e da nova disciplina.
O que se viu a partir dessa definição foi muita confusão e informações desencontradas. Após duas reuniões com as chefias dos Núcleos Regionais de Educação, a SEED publicou, nesta terça-feira 17, a Instrução Normativa 008/2022 – onde orienta a organização da oferta no Ensino Fundamental e as adequações possíveis para a oferta de todas as disciplinas.
A Instrução não garante a obrigatoriedade da disciplina de Arte em todo o Ensino Fundamental, e vai além, impõe às direções de escola a responsabilidade de garantir todas as condições para a oferta, tais como: transporte escolar, alimentação, professores(as), entre outras. Caso isso não seja possível, a oferta fica flexibilizada, tendo a direção da escola que oficiar o Estado da ausência de condições e da não oferta.
O Estado não pode impor às direções escolares a garantia das condições para a oferta de Arte, esse é papel da Secretaria de Estado da Educação. As direções não podem ser responsabilizadas pelas comunidades escolares pela não oferta da disciplina e pelos(as) professores(as) em não terem aulas. Os(as) estudantes têm direito a esses saberes previstos nas legislações educacionais.
Diante de tais fatos, reafirmamos e orientamos:
• Arte deve ser devolvida à matriz do Ensino Fundamental em todos os anos.
• Não é obrigação das direções de escola providenciar as condições para a oferta da disciplina de Arte.
• Que a SEED implante Pensamento Computacional gradativamente, iniciando pelas escolas que apresentam condições físicas, estruturais e de pessoal para a oferta em 2023.
• Que as direções de escola respondam aos NREs mantendo Arte e sugerindo a inclusão gradativa de Pensamento Computacional.
Continuaremos na luta, porque #ARTEFICA.
Fonte: Redação App Sindicato