Movimento Sem Teto ocupa área abandonada há quase 40 anos em Ribeirão do Pinhal
Nos primeiros dias deste ano, cerca de 150 famílias, em sua maioria mulheres e crianças, se reuniram em um terreno urbano em Ribeirão do Pinhal, cidade com 14 mil habitantes na Região Norte do Paraná, e ocuparam área ao lado do Cemitério Municipal, que estava abandonada há cerca de 40 anos. A informação dos ocupantes é que os impostos do terreno também não estavam sendo pagos nesse período. Nos últimos anos, de acordo com os moradores do entorno, o local se tornou depósito de lixo e é usado como ponto de venda e consumo de drogas. Porém, Dartagnan Calixto Fraiz, proprietário do terreno e prefeito do município, rebate as acusações e diz que tem a matrícula do local ativa na prefeitura e certidão negativa de débitos.
Movimento Sem Teto
Para possibilitar a organização das famílias ocupantes e a resistência na luta por moradia, foi criado o Movimento Sem Teto Ribeirão do Pinhal. “Porque a gente viu que o pessoal não estava dando conta de pagar o aluguel. Se pagar o aluguel, não come. Se come, não paga o aluguel, essa é a situação”, diz Pedro Xavier Dias, uma das lideranças. No início, permanecer e resistir na ocupação foi um desafio. Uma das lideranças, que não quis se identificar, conta que eles não têm o básico, como água, comida, banheiro ou energia elétrica, e é preciso pedir mantimentos nas fazendas ou casas ao redor.
Por se tratar de uma cidade pequena e localizada no interior, a construção de barracos e acampamentos não agrada à maioria dos moradores. “A gente está sofrendo muita repressão, as pessoas passam nos chamando de ladrão, vagabundo, as piores palavras possíveis”, afirma outra ocupante que não quis se identificar.
O que piora ainda mais o cenário de repressão é o fato da grande simpatia pelo prefeito na cidade, que também é proprietário do terreno. As pessoas também se preocupam com a possibilidade de sofrerem alguma retaliação ao procurarem serviços prestados pela prefeitura.
Em 9 de janeiro, foi ajuizada ação de reintegração de posse, sendo a liminar concedida no dia 13. Contudo, mesmo antes do mandado ser expedido, a Polícia Militar já vinha pressionando os ocupantes para saírem da área, havendo risco de a desocupação ser promovida de modo ilegal e violenta. Em 18 de janeiro, foi interposto recurso contra a liminar no Tribunal de Justiça pela defesa do movimento, representada pelo advogado Milton Cesar da Rocha. No dia 20, foi suspensa a ordem de reintegração de posse.
Do ponto de vista jurídico, a decisão de primeiro grau apresentou várias falhas. O advogado que defende os moradores explica que ainda não foram observados os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para determinar a adoção da reintegração de posse, como a realização de inspeção e audiências de mediação pelo Comissão de Conflito Fundiário do Tribunal de Justiça, com participação do Ministério Público e Defensoria Pública, e a concessão de prazo razoável para saída, resguardando o direito à moradia, proibido em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família. “Assim, a decisão de segundo grau que suspendeu a liminar simplesmente aplicou a lei e a orientação do STF”, diz. Atualmente, os lotes do terreno foram divididos, as primeiras casas estão sendo construídas para abrigar as famílias que não conseguem arcar com os preços de aluguel.
Fonte: Redação Brasil de Fato