A pensão de um salário mínimo será destinada ao conjunto dos filhos dependentes cujas famílias tenham renda mensal per capita igual ou menor do que 25% do salário mínimo
Foi aprovado nesta quinta-feira (9), o Projeto de Lei (PL) 976/22, que institui uma pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O texto segue, agora, para análise do Senado.
O texto estabelece que a pensão especial, no total de um salário mínimo (R$ 1.320 hoje), será destinada ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor do que 25% do salário mínimo (R$ 330). O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.
Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), este é um projeto importante, pois estabelece proteção aos órfãos do feminicídio. “É um projeto que traz um impacto financeiro pequeno e vimos a disposição e sensibilidade dos partidos em votar o texto. É uma justa proteção e acolhimento a essas crianças que tiveram a mãe assassinada e o pai preso, órfãos do feminicídio”, destacou Jandira.
O impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025.
De acordo com o texto, a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com quaisquer outros benefícios previdenciários e deverá ser paga até que filhos ou dependentes completem os 18 anos de idade.
Na eventual morte de um dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais.
Fonte: Portal Vermelho