Projetos que beneficiam Tribunal de Justiça e Ministério Público foram aprovados em tempo recorde pela Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa do Paraná fez um esforço para aprovar em velocidade incomum um benefício para juízes e promotores do estado. Os projetos de lei aprovados, e que seguem agora para a sanção do governador Ratinho Jr. (PSD), permitem que os membros do Judiciário e do Ministério Público recebam em folgas a gratificação por acúmulo de funções ou excesso de processos. A medida é vista como uma manobra para que juízes, desembargadores, promotores e procuradores driblem mais uma vez o teto constitucional do funcionalismo público.
Durante cerca de quatro horas, os deputados estaduais se empenharam para fazer com que os dois projetos – um do Tribunal de Justiça do Paraná e outro do Ministério Público – cumprissem todo o rito legislativo. No começo da tarde, houve análise na Comissão de Constituição e Justiça. Minutos depois, os projetos já tramitavam na Comissão de Tributação e Finanças. E na mesma tarde, os projetos chegaram ao plenário, onde foram aprovados em duas votações. Para terminar, a redação final foi dispensada.
Apesar do tempo mínimo para aprovação, a maioria absoluta dos deputados votou a favor dos projetos. A votação terminou em 41 votos a 7 no caso do TJ e em 38 a 9 no caso do Ministério Público. Apenas os poucos integrantes da oposição a Ratinho Jr. votaram contra as propostas, o que nem de perto foi suficiente para barrar os benefícios.
Venda de folgas
No fundo, a transformação da gratificação em folgas é vista como uma maneira de os juízes e promotores ganharem mais dinheiro. É que a gratificação por acúmulo de serviço (que pode ser de até um terço do salário, segundo a legislação atual) tem que se limitar ao teto do funcionalismo público, que é igual ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Hoje, esse valor, de R$ 46 mil, vinha sendo ultrapassado – e o excedente não pode ser pago.
Com a transformação das gratificações em folga, os juízes e promotores ganham margem de manobra. Ao invés de serem barrados pelo teto, passa a ser possível trocar o dinheiro por dias de licença (no máximo dez por mês, segundo a nova legislação). E a partir daí, existe a possibilidade de “vender” essas folgas, ao invés de sair de fato de folga. O valor decorrente da venda de dias de licença e férias não gozados não sofre a limitação do teto.
Tudo isso é feito dentro dos limites legais, mas é evidente que o objetivo é dar um jeito de invalidar o teto constitucional do funcionalismo, permitindo pagamentos ainda mais vultosos para quem está no TJ e no Ministério Público. Se o direito fosse exercido plenamente, cada juiz e promotor que se encaixe na circunstância (a maioria absoluta) poderia receber cerca de R$ 10 mil mensais a mais.
Fonte: Jornal Plural