O Ministério Público do Paraná, em conjunto com a DPE (Defensoria Pública do Estado), expediu recomendação administrativa para que o Município de Londrina adote providências para garantir direitos a pessoas em situação de vulnerabilidade que estejam em áreas urbanas ou rurais que sejam objeto de disputas judiciais.
A recomendação é assinada pela 20ª e 24ª Promotorias de Justiça de Londrina – que têm atribuição nas áreas de Proteção aos Direitos Humanos e de Habitação e Urbanismo, respectivamente – em conjunto com o Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (Nufurb) da DPE.
A medida extrajudicial decorre de recentes denúncias recebidas pelos órgãos públicos sobre ocorrências de violações de direitos humanos praticados pelo Município e autarquias municipais em situações de remoções em conflitos possessórios, urbanos e rurais. Há duas semanas, a prefeitura de Londrina fez a remoção de famílias que moravam em barracos na avenida Cruzeiro do Sul, na zona oeste da cidade.
Dirigida ao prefeito de Londrina, ao secretário municipal de Defesa Social e aos presidentes da Companhia de Habitação de Londrina (Cohab) e da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU), a recomendação administrativa aponta pela necessidade de regulamentação de legislação municipal (Lei 13.508/2022) que instituiu o Programa de Auxílio Moradia Emergencial do Município, bem como de que seja providenciado pelo Município a operacionalização dos pagamentos, de modo a beneficiar as pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social. Também foi orientado que se deixe de cumprir, de maneira forçada, despejos coletivos de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Garantias
Outra providência é de que, em situações de remoções coletivas, sejam garantidos direitos da população envolvida, como que seja dado ciência prévia aos representantes das comunidades afetadas, seja conferido prazo mínimo e razoável para a desocupação dos espaços que sejam objetos de disputa judicial e de que seja feito o encaminhamento das pessoas atingidas para abrigos públicos ou outros locais com condições dignas, não sendo permitida a separação de membros de uma mesma família, conforme previsões de normativas do Conselho Nacional de Direitos Humanos e de decisões já emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Foi recomendada também a participação dos gestores públicos em audiências de mediação promovidas pela Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Paraná, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva nas demandas que resultarão em remoções de pessoas vulneráveis.
Na mesma direção, o documento encaminhado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública aponta a necessidade de que, nos processos de revisão do Plano Diretor do Município, sejam efetivamente regulamentados os instrumentos previstos pela legislação para garantir a função social da propriedade no Município, além de elaboração e envio às Promotorias de Justiça e ao Núcleo da Defensoria Pública de relação em que conste todas as ocupações irregulares do Município de Londrina, tanto em área rural como urbana e de imóveis públicos e privados, bem como plano prévio de remoção e reassentamento das referidas áreas.
Fonte: Portal Bonde