Algumas empresas abonam o dia para seus trabalhadores, ou seja, não exigem que eles compensem o dia
A comemoração do Dia da Independência, 7 de setembro, cai numa quinta-feira, o que anima muita gente que pensa em viajar e/ou descansar aproveitando a emenda do “feriadão” com a sexta-feira (8) e o final de semana. Mas nem sempre todos os trabalhadores podem usufruir de quatro dias ininterruptos de descanso.
A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade da empresa em conceder a folga para emendar um feriado. Neste caso a melhor opção é negociar com o patrão. Ele pode decidir pela jornada normal ou ainda descontar o tempo do banco de horas. (Veja abaixo como é feito o desconto).
Atualmente os trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada que trabalharem no dia 7, por ser feriado nacional, receberão o dia em dobro. No entanto, a reforma Trabalhista de 2017, do governo de Michel Temer (MDB), tirou a possibilidade de o trabalhador receber em dobro pela hora trabalhada caso a empresa troque a folga por um outro dia da mesma semana. O trabalhador também pode negociar para tirar a folga em outra data.
A empresa pode ainda pedir uma compensação da emenda em um sábado ou com até duas horas a mais nos dias de semana – a compensação não pode ser feita aos domingos. Neste caso, o dia não é descontado do salário.
Algumas empresas abonam o dia para seus trabalhadores, ou seja, não exigem que eles compensem o dia. É uma espécie de pagamento extra pelo exercício da função.
Se não houver acordo sobre a folga no dia 8, os trabalhadores que faltarem poderão ter o dia não trabalhado descontado do salário, das férias, da cesta básica e do descanso semanal remunerado. Além disso, pode ser penalizado com advertência e suspensão. E, se a conduta for reiterada, pode ser demitido por justa causa.
Banco de horas
Os dias de folga terão as horas lançadas no banco de horas, que devem ser compensadas em outro dia, conforme os prazos determinados por acordos coletivos e/ou individuais, de acordo com normas contidas na legislação trabalhista.
Nos casos em que houve uma definição sobre folgas no acordo coletivo os trabalhadores terão um ano para compensar as horas.
Pelo acordo individual o prazo de compensação é de até 6 meses, mas se houve um acordo de compensação também individual, a compensação do dia de folga será feita dentro do próprio mês.
Nos casos em que não houve acordo anterior, e o empregador dar a folga, ele não pode cobrar depois, pois estará exigindo hora extra.
Como é o desconto no banco de horas
Se o trabalhador tem saldo positivo no banco ele terá direito de tirar folga e/ou sair mais cedo, entrar mais tarde em outro dia;
Em caso de saldo negativo o trabalhador precisará trabalhar a mais em outros dias.
Banco de horas impacta nas rescisões trabalhistas
Se o trabalhador pedir demissão ou for demitido quando está devendo horas trabalhadas, a empresa poderá descontar o valor das verbas rescisórias, mas sem considerar acréscimo de 50%.
Feriado no período de férias
Um feriado ou domingo não acresce no tempo de férias, pois são contados os dias corridos.
O que a reforma Trabalhista estabelece, inclusive, é que as férias não podem começar no dia do feriado e nem nos dois dias antecedentes. Se o feriado for na quinta-feira, as férias não podem começar neste dia.
Fonte: Redação CUT