Estudante se pronunciou por meio do Observatório de Feminicídios Londrina, após especulações e informações erradas
A vítima sobrevivente do ataque feminicida que chocou Londrina neste domingo (3) emitiu nota, na noite desta segunda-feira (4), na qual esclarece sua relação com o autor dos atentados, Aaron Delesse Dantas, de 23 anos, preso em flagrante pelos crimes.
A sobrevivente, estudante de Artes Cênicas, falou por meio do Néias-Observatório de Feminicídios Londrina, que tem dado apoio à jovem ao lado de professoras e colegas da Universidade Estadual de Londrina (UEL).
O ataque feminicida deixou duas vítimas fatais: a estudante de Ciências Sociais Júlia Beatriz Garbossi e o jovem Daniel Suzuki. Na madrugada de domingo, Aaron invadiu a casa onde estavam os três jovens e os atacou a facadas. Júlia e Daniel morreram no local e o agressor levou a sobrevivente ferida até uma UPA. Lá ela relatou o atentado e ele foi preso. Hoje, sua prisão foi transformada em preventiva.
Leia a nota emitida pela estudante:
“Diante de especulações e informações incorretas que circulam na imprensa, a vítima sobrevivente do ataque feminicida ocorrido neste domingo, no Jd. Jamaica, vem a público, por meio de Néias-Observatório de Feminicídios Londrina, prestar os seguintes esclarecimentos:
– que ela e Daniel Takashi Suzuki Sugahara, uma das vítimas fatais do atentado, eram melhores amigos e estavam iniciando um relacionamento;
– que ela e Aaron, o autor dos crimes, jamais tiveram envolvimento amoroso;
– que conhecia o autor dos fatos de um antigo trabalho e, por um tempo, foram amigos. Porém, ela optou por se afastar ao perceber a intenção amorosa do rapaz;
– diante do afastamento, Aaron passou a stalkear (perseguir) a vítima pelas redes sociais;
– que a vítima fatal, Júlia Beatriz, igualmente, nunca teve envolvimento amoroso com o autor dos fatos;
– que ela, Júlia e Daniel eram amigos e trabalhavam juntos.
A sobrevivente faz questão de encaminhar seus pêsames às famílias de Júlia Beatriz e Daniel.”
Na mesma nota, o Observatório reitera seu entendimento de que o caso se trata de um feminicídio.
“Néias aproveita esta comunicação para esclarecer que a Lei do Feminicídio (13.104/2015) não restringe sua aplicação a crimes nos quais há relacionamento íntimo prévio entre vítima e autor, mas àqueles nos quais há menosprezo pela condição ‘do sexo feminino’. Aplicando-se ao caso em questão, uma vez que o autor dos fatos agiu motivado pelo sentimento de posse da vítima sobrevivente.”
Fonte: Rede Lume