Juíza, que já não cuida mais do caso, cometeu crimes de assédio institucional e terror psicológico, dizem entidades
São Paulo – A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e a Marcha Mundial de Mulheres (MMM) protocolaram nesta terça-feira (21) reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer. A magistrada atuou de forma intimidatória no caso da menina de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro em Santa Catarina. As entidades alegam à corregedoria que Joana cometeu prática de procedimento administrativo incompatível com sua função, além de ilícitos civis e penais.
Afirmam ainda que, “para justificar e defender a continuidade da gestação de uma criança de 11 anos vítima de estupro, a magistrada cometeu os crimes de assédio institucional, usou métodos de terror psicológico, promoveu a revitimização e violou normas legais, direitos e garantias”. Na reclamação, pedem a instauração de processo legal administrativo disciplinar.
“A conduta da representada (Joana) é de indescritível crueldade com a criança vítima de violência sexual, tratando-a unicamente como um trampolim para a adoção”, afirmam ABJD e MMM. “A sociedade não pode permitir, tampouco deixar escapar de seu institucional controle, a expressa vedação deste tipo de postura e de conduta praticadas no conforto do segredo de justiça que, ao que parece, não visa a proteger as partes e, sim, lamentavelmente, o abuso e a desumanidade das ações do Estado”, acrescentam.
Legislação autoriza
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou ao blog Universa, do portal UOL, que Joana Ribeiro Zimmer não é mais a responsável pelo caso. Desde a última sexta-feira (17), a juíza já não estava mais como titular da Vara Cível da comarca de Tijuca. Dois dias antes, promovida, teve transferida para a comarca de Brusque. Isso aconteceu, segundo a assessoria do TJ, antes da repercussão do caso.
A ABJD e a MMM lembram que a legislação brasileira prevê aborto terapêutico, quando a vida da gestante está em risco, e em caso de gravidez decorrente de estupro. “Portanto, não é necessário autorização judicial para a realização do aborto nesses casos. Apenas o livre consentimento da gestante ou de seu representante legal, sem qualquer penalização para a equipe médica que o realize”, afirmam. “Mesmo após uma série de elementos, de cunho e ordem médica, que revelaram a possibilidade de risco à saúde e à vida da criança estuprada, a juíza, em claro desvio de finalidade, determinou a permanência da criança em abrigo com o propósito de ‘proteger o feto’, ignorando, portanto, a manifestação da vontade da criança, de sua mãe e todas as especialistas ouvidas, conforme audiência.”
Volta para casa
A desembargadora Cláudia Lambert de Faria autorizou nesta terça a menina grávida a voltar para casa. A decisão ocorre depois de a criança passar mais de 40 dias em um abrigo para que não tivesse acesso ao aborto. Cláudia Lambert acolheu recurso da defesa da família da criança, que teve pedido liminar inicialmente negado por ela em 3 de junho. Agora, segundo a desembargadora, a “persistência da medida de proteção de acolhimento institucional” é desnecessária.
“Visando ao bem estar da infante, durante esse momento sofrido de uma gravidez indesejada e inoportuna, e considerando o seu manifesto desejo de estar próxima à mãe, com a qual mantém forte vínculo afetivo, não há razão que justifique, no caso, a manutenção do acolhimento institucional”, escreveu, segundo o Intercept.
Fonte: Redação Rede Brasil Atual