Sentença da Corte Interamericana determina que Justiça Militar não pode mais investigar crimes cometidos por militares
O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em sentença divulgada nesta quinta-feira (14). A Corte reconheceu a intensa violência e a omissão pela justiça brasileira ao assassinato do trabalhador rural Antonio Tavares e às lesões sofridas por mais de 197 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) por parte de agentes da Polícia Militar do Paraná, durante a repressão, na Rodovia BR-227, em Campo Largo (PR), a uma marcha pela reforma agrária que ocorreria em 2 de maio de 2000 em Curitiba. Na repressão mulheres, crianças e pessoas idosas também foram feridas.
Diante do arquivamento na justiça brasileira e manutenção da impunidade, o caso foi denunciado em 2004 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Em fevereiro de 2021, o caso foi submetido à Corte Interamericana pelo próprio MST, Terra de Direitos e Justiça Global. Familiares de Antonio Tavares, a viúva e três filhos, assistiram ao anúncio da sentença em Curitiba, junto a militantes do MST, integrantes da Terra de Direitos e apoiadores da reforma agrária.
Viúva e filhos de Antonio Tavares, durante a divulgação da sentença, em Curitiba / Foto: Barbara Zem MST-PR
Com mais de 80 páginas, a decisão tem quatro grandes determinações ao Estado brasileiro. A primeira diz respeito ao fato de que a justiça militar não tem competência para julgar e investigar militares que cometam crimes contra civis. A medida visa enfrentar o atual quadro de impunidade. No processo de responsabilização dos envolvidos do crime contra Tavares, os inquéritos na polícia militar e civil foram arquivados e as lesões corporais impostas às mais de 197 pessoas feridas jamais foram objeto de investigação pelas autoridades locais. Outra medida presente na sentença é a inclusão de conteúdo específico no currículo para permanente formação de agentes de segurança pública, de modo a garantir o respeito aos direitos dos manifestantes.
A sentença também reconhece o direito à manifestação e determina a realização pelo Estado brasileiro e do Paraná, em diálogo com vítimas e representantes, de ato público de reconhecimento de responsabilidade pelas violações de direitos do caso. A sentença deve ser divulgada amplamente pelas autoridades públicas nacionais.
Há a determinação ainda de que o Estado proteja o monumento erguido às margens da BR-277, nas proximidades do local onde ocorreu o massacre de 2000. A obra é projetada pelo arquiteto Oscar Niemeyer e foi declarada como patrimônio imaterial em 2023. A decisão obriga a adoção de todas as medidas adequadas para a preservação no local, acesso público e garantia de manutenção.
A Corte ainda determinou a reparação às vítimas presentes no dia e também aos familiares de Antonio Tavares, com apoio psicológico e indenização por danos morais e materiais.
Loreci Lisboa é uma das vítimas do massacre da BR-277, sofreu diversos ferimentos e viu de perto o assassinato de Antonio Tavares. “A gente sofreu muito naquele dia. Espero que com isso, não só esse governo, mas outros que vierem, saibam o que fazer com o pessoal que vem reivindicar. Nem bicho foi tratado como nós. Foi desumano o que fizeram com nós”, relata.
Ela acompanhou o anúncio da sentença também em Curitiba, e se emocionou ao comentar o que sentiu: “O coração ainda continua a mil. É uma vitória grande que a gente conseguiu depois de todos esses anos. Foram mais de 20 anos de batalha. A gente se sente ser humano diante dessa decisão. Essa decisão, pra nós que somos da classe baixa, da família Sem Terra, é uma vitória imensa. Outra vitória é o monumento poder ficar ali, e a gente poder visitar”.
Registro do massacre ocorrido no dia 2 de maio de 2000 / Foto: Artivo APP-Sindicato
Para Roberto Baggio, da coordenação nacional do MST pelo Paraná, a sentença significa uma vitória, diante de tantos anos de impunidade: “A Corte, em sua decisão, reconhece que lutar pela terra, se organizar não é crime, é um direito das pessoas para democratizar a terra. Que o Estado paranaense é autor das violências. A Corte reconhece que o monumento Antonio Tavares é a memória da luta coletiva da história da luta dos camponeses e de todos que lutam pelos direitos humanos. E que cabe ao Estado brasileiro e ao governo do Paraná fazer uma reeducação dos agentes de segurança pública”.
Ayala Ferreira, integrante do Setor de Direitos Humanos do MST, enfatiza a importância da decisão, diante de um histórico de lentidão para a efetivação da reforma agrária, que resulta em violência: “É um país que nunca implementou de forma ampla e universal uma política de Reforma Agrária. E essa realidade de concentração da terra cria esse cenário de violência de uma guerra silenciosa que se emplaca no campo brasileiro”. Desde 1985, quando a Comissão Pastoral da Terra (CPT) passou a sistematizar os casos de violência no campo, foram registradas mais de duas mil pessoas assassinadas.
A condenação não é apenas simbólica, já que o Estado brasileiro é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos e se submeteu à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana. A decisão é obrigatória e irrecorrível. O prazo para o cumprimento das determinações é de um ano, a partir da divulgação da sentença. Além destas, outras duas sentenças da Corte IDH condenaram o Estado brasileiro por crimes relacionados à luta pela terra.
Integrantes do coletivo de advogados que atuam no caso Antonio Tavares / Foto: Barbara Zem/MST-PR
Camila Gomes, coordenadora de incidência internacional da Terra de Direitos, enfatiza que se trata da 13º condenação do Brasil pela Corte Interamericana e a 3ª condenação que envolve crimes cometidos por agentes do Estado contra trabalhadores Sem Terra. “Os fatos aconteceram há 24 anos, mas o que a Corte diz hoje para o Estado brasileiro é bastante atual. Diz que lutar por direitos não é crime e as autoridades devem, ao invés de reprimir e agir com violência, proteger as pessoas que se organizam para lutar por direitos. A Corte diz que basta de impunidade em relação à violência policial”, enfatiza.
Para Glaucia Marinho, diretora-executiva da Justiça Global, a sentença da CIDH ganha relevância ainda maior por retirar da Justiça Militar a responsabilidade pela investigação dos crimes cometidos pela polícia contra civis. “A condenação do Brasil no caso Antônio Tavares é um importante passo para a efetivação da justiça, reparação e mitigação das violações contra os defensores de direitos humanos, especialmente os que atuam na defesa da terra e território. Ao determinar que o Estado brasileiro altere a competência da Justiça Militar e ela perca a atribuição para julgar crimes contra civis, a Corte empurra o Brasil para dar um passo decisivo no enfrentamento à impunidade e a violência policial no país”, pontua.
Fonte – Brasil de Fato PR ( Edição: Lia Bianchini)