Para ministros, isso é possível desde que seja comprovado aumento de custo pela alteração dos métodos de ensino
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e considerou lícito que faculdades cobrem mensalidades mais altas dos calouros, em relação aos alunos veteranos. Isso desde que comprovem aumento de custos pelas alterações no método de ensino.
O TJDFT havia determinado que uma faculdade de Brasília igualasse o valor da mensalidade entre alunos do primeiro semestre e os alunos mais graduados do curso, além de determinar que a instituição devolvesse a diferença paga a mais pelos calouros.
O ministro Moura Ribeiro, autor do voto vencedor, destacou que o curso de medicina da faculdade foi remodelado – e que a mudança para métodos mais atualizados gerou novos custos.
Moura Ribeiro pontuou, no entanto, que a cobrança adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 9.870/1999.
A ação tramita no número 0720487-14.2019.8.07.0001 no STJ.