Após as eleições, muitos eleitores que não puderam comparecer às urnas enfrentam a necessidade de justificar sua ausência. Entender o processo e as implicações dessa justificativa é fundamental para evitar complicações futuras.
Como apresentar a justificativa
Os eleitores que não compareceram ao pleito têm até 60 dias após cada turno das eleições para apresentar a justificativa. Isso pode ser feito através do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponíveis nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Para que a justificativa seja aceita, é imprescindível anexar documentos que comprovem a impossibilidade de exercício do voto. Entre os documentos aceitos estão:
- Bilhete de passagem
- Cartão de embarque
- Atestado médico
- Outros comprovantes pertinentes
Se o eleitor não conseguir acessar as ferramentas online, ele pode justificar sua ausência de forma presencial em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado, apresentando documentação exigida.
Para os cidadãos brasileiros que se encontravam fora do país no dia da eleição, o prazo para justificar a ausência é de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Falta de justificativa
O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar diversas penalidades. Se a justificativa não for apresentada ou se a justificativa for considerada inválida, o eleitor poderá receber uma multa. Caso essa multa não seja paga, as seguintes restrições poderão ocorrer:
- Impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral
- Cancelamento do título eleitoral após três turnos consecutivos sem justificativa
- Impedimentos para ser investido ou nomeado em cargos públicos
- Dificuldades para obter passaporte ou carteira de identidade
- Restrição em se inscrever em concursos públicos
- Problemas para renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas
- Dificuldades para obter empréstimos em bancos públicos
A regularização da situação eleitoral é essencial para a cidadania e para garantir direitos que podem ser restringidos pela falta de justificativa. Portanto, os eleitores que não puderam votar devem se apressar e seguir os passos necessários para evitar complicações.
*Com informações do TSE
Matéria da estagiária Joyce Keli dos Santos sob supervisão