Instituição diz que foi alertada naquele ano sobre conteúdo homofóbico e misógino dos livros
A Universidade Estadual de Londrina (UEL) informou, no fim da tarde desta sexta-feira (1), que os quatro livros atingidos por ordem de recolhimento do Supremo Tribunal Federal (STF) não estão disponíveis para empréstimo na instituição desde 2013. De acordo com nota enviada à imprensa, tão logo foi alertada pelo Centro Acadêmico de Direito sobre o conteúdo inadequado dos exemplares, a reitoria – na época ocupada por Berenice Jordão – procedeu a retirada e informou ao Ministério Público.
A ordem de retirada de circulação dos quatro livros, publicados entre 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial, é assinada pelo ministro do STF Flávio Dino e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) a partir de denúncias de estudantes da UEL. Na decisão, Dino argumenta que há trechos nos livros que violam a dignidade da pessoa humana, e negou que a decisão represente censura.
De acordo com o G1, um dos trechos dos livros classifica o “homossexualismo” como “anomalia sexual”, e relaciona a comunidade LGBTQIA+ ao vírus HIV – uma associação preconceituosa abandonada há décadas pela ciência. O termo homossexualismo também não é mais utilizado por ser associado a patologia.
Um dos livros também diz que a Aids (manifestação sintomática do contágio por HIV, quando não tratado) “somente existe pela prática doentia do homossexualismo e bissexualismo”.
Outro trecho diz que há um “determinismo” na sociedade que faz com que “algumas das mulheres mais lindas e gostosas […] do uso exclusivo dos jovens playboys, sendo que outras mulheres do mesmo estilo ficam ainda, com os playboys velhos de 40, 50 e 60 anos, que teimam em roubar as mulheres mais cobiçadas do mercado.”
“Esta Casa possui consolidada jurisprudência sobre a importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático, porém não deixa de atuar nas hipóteses em que se revela necessária a intervenção do Poder Judiciário, ante situações de evidente abuso da liberdade de expressão, como a que verifico no caso em exame”, afirma a decisão de Flávio Dino.
A decisão permite que as obras sejam reeditadas e relançadas, desde que retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.
Fonte: Rede Lume de Jornalistas