Proposta que altera cobrança de ICMS determina que os 2% cobrados sobre venda de veículos pesados, que eram destinados ao Fundo, passem para o caixa do governo
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta segunda-feira (11) um projeto de lei de autoria do governo de Ratinho Júnior (PSD) para alterar a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no estado. Entre outras medidas, o projeto retira a destinação de 2% do valor obtido com o ICMS cobrado sobre a venda de veículos automotores pesados para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecop).
Na Declaração de Adequação de Despesa enviada à Alep, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) argumentou que a proposta não implica em renúncia de receita, já que alíquota passará a ser de 12%, ao invés de 10%. Na prática, o valor que era destinado ao Fecop passará para o caixa do estado.
“Quanto à exclusão da cobrança do Fecop (percentual de 2%) nas operações internas com os veículos que especifica, reitera-se que a alteração proposta não implica renúncia de receita, pois a alíquota final incidente nas operações com tais veículos retorna ao percentual de 12%, ao invés de 10% atualmente previsto, não se alterando, portanto, a carga tributária das citadas operações”, diz a mensagem da Sefa.
O deputado Requião Filho (PT) apresentou uma emenda para manter a destinação de 2% para o Fecop, mas a alteração foi rejeitada em plenário nesta segunda-feira. “A emenda mantém o dinheiro no Fundo de Combate à Pobreza e ele não vai para o caixa único”, argumentou o parlamentar. O líder da base governista na Alep, Hussein Bakri (PSD), pediu voto contrário à emenda. “Essa emenda retira benefícios do setor agrícola”, afirmou Bakri.
“Considerando que as políticas desenvolvidas com recursos do Fecop beneficiam diretamente a população em situação de vulnerabilidade social, apresentamos a presente emenda para que os recursos atualmente destinados ao Fundo sejam mantidos em sua integralidade e as políticas continuem sendo executadas, atendendo os paranaenses que mais precisam e garantindo recursos ao Estado em caso de emergência de saúde pública”, justificou Requião Filho na emenda rejeitada.
O Fecop foi instituído pela lei 18.573, de 2015. A lei determina que o Fundo será financiado por dotações orçamentárias; doações, contribuições e financiamentos de entidades públicas ou privadas e de pessoas físicas; repasses do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza instituído pelo Governo Federal; e adicional de dois pontos percentuais nas alíquotas do ICMS e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
O Fundo também é financiado por parte do ICMS recolhido com a venda de água mineral, águas gaseificadas, artefatos de joalheria, produtos de tabacaria, perfumes e cosméticos, cervejas e demais bebidas alcoólicas, gasolina (exceto para aviação) e energia elétrica (exceto a destinada à eletrificação rural).
O projeto aprovado nesta segunda-feira também trata do ICMS cobrado sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação.
Fonte: Jornal Plural