Dois PDLs (Projetos de Decreto Legislativos) protocolados no fim da tarde desta sexta-feira (21), na Câmara dos Deputados, pretendem derrubar a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que aumentou os poderes da Côrte para o combate às fake news nas eleições. Um dos textos é assinado por parlamentares de sete partidos diferentes e outro, elaborado pelo deputado bolsonarista Filipe Barros (PL-PR).
O pedido do paranaense, que é vice-líder do PL, foi protocolado às 17h54, enquanto o outro, proposto por Paulo Ganine (Novo-RJ) e assinado por Paulo Martins (PL-PR), Marcel van Hattem (Novo -RS), Kim Kataguiri (União-SP), Gilson Marques (Novo -SC), Sargento Fahur (PSD-PR), Diego Garcia (Republicanos-PR), Paula Belmonte (Cidadania-DF) e Rodrigo Coelho (Pode-SC), deu entrada no sistema da Casa às 17h55.
O artigo primeiro de ambos os PDL são bastante semelhantes e sustam – se aprovados – os efeitos da resolução administrativa do TSE, datada do dia anterior, que “Dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral”, conforme redação do texto de Barros.
A justifica do PDL assinado por sete partidos argumenta que “a resolução [do TSE] limita o debate democrático no espaço público virtual, prejudica o acesso à informação pelos brasileiros, intervém de modo excessivo no setor privado, não leva em consideração os avanços ocorridos no ambiente online com a criação do Marco Civil da Internet (MCI) pelo Parlamento brasileiro e desrespeita a Constituição Federal”.
Já para Barros, a resolução assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, promove mudanças drásticas a poucos dias do segundo turno, contraria dispositivos constitucionais e afeta os princípios básicos como liberdade de expressão e liberdade de imprensa. “Para além disso, tem-se que a resolução em questão ofende diversos mandamentos caros ao ordenamento jurídico pátrio, como: o princípio da anualidade; o princípio do devido processo legal; o princípio da inércia da jurisdição; o princípio da legitimidade; o princípio da livre iniciativa, entre outros”, elenca.
Fonte: Redação Bonde