A 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina confirmou em sentença publicada na quarta-feira (23) a liminar expedida em julho, que determinou que a prefeitura readmitisse a procuradora exonerada em abril por suposta má conduta. O juiz Marcos José Vieira considerou que a demissão foi ilegal e desproporcional e indicou que o município a reintegrasse no cargo no período que antecedeu sua aposentadoria por incapacidade laboral. O caso corre em segredo de Justiça.
Após a defesa conquistar a liminar, a procuradora havia retomado o cargo e no início de outubro o poder público municipal reconheceu a aposentadoria da servidora. Na época em que o caso veio à tona, a Corregedoria Geral do Município afirmou que a funcionária teria tido condutas irregulares ao fazer duas viagens aos Estados Unidos enquanto estava de atestado médico e que também teria tido uma postura de insubordinação no período em que ainda trabalhava.
A família da servidora argumenta que ela viajou para conviver com os parentes de primeiro grau e por recomendação médica. O magistrado destacou na decisão que a procuradora municipal sofre de síndrome de Burnout, que é um distúrbio caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados pelas condições de trabalho. Ela tem mais de 25 anos de serviço prestado no município.
A sentença cabe recurso de apelação no TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná). A reportagem procurou a prefeitura, por meio do Núcleo de Comunicação, para comentar o caso, no entanto, não obteve qualquer tipo de resposta até a finalização da matéria.
Fonte: Redação Folha de Londrina