Avaliação descarta o argumento do governo estadual de que o pagamento dos atrasados arruinaria as finanças do Estado
O governo do Paraná pode pagar aos(às) servidores(as) a dívida da data-base de 2017 sem quebrar o Estado. A avaliação é do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) do Supremo Tribunal Federal (STF) e constitui mais um passo à frente na batalha judicial para receber o reajuste.
“Conclui-se que o pagamento de tal valor não impactará de maneira imediata e integral as finanças do Estado do Paraná”, afirma nota técnica divulgada pelo Nupec, em resposta a uma consulta do ministro Edson Fachin.
A nota técnica nega a argumentação do governo estadual de que o pagamento dos atrasados arruinaria as finanças do Estado.
“Como qualquer dívida trabalhista a ser paga por ente estatal, tais valores são organizados em uma fila por ordem cronológica a cada ano. A ordem dos pagamentos é responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que organiza as listas de valores e ordem de prioridade. O Estado poderá ainda autorizar formas de redução de até 40% das dívidas, em negociações que priorizem o pagamento daqueles que fizerem acordos”, registra a nota.
O custo dos pagamentos atrasados é estimado em R$ 12,6 bilhões pelo governo estadual, o equivalente a 29% das despesas em 2023.
O Nupec considerou que as finanças públicas do Paraná estão em boas condições. “Em matéria divulgada pela Agência Estadual de Notícias, em 28.09.2023, salienta-se que agência de classificação de risco Moody’s conferiu ao Estado do Paraná a nota AAA.br, a mais alta na escala nacional, em seu mais recente relatório de crédito”, aponta.
“Ademais, em matéria de 16.01.2023, a Agência Estadual de Notícias salientou que o Governo do Paraná apareceu como destaque no quadro nacional de gestão fiscal, conforme apontou a Carta de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). De acordo com o estudo do Ipea, o Estado manteve equilíbrio das finanças públicas”, completa a nota.
A nota técnica foi emitida no contexto de um agravo regimental de decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que, ao julgar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e mandados de segurança coletivos, considerou inconstitucional o adiamento do reajuste salarial dos servidores(as).
“Essa nota técnica reitera a posição das entidades sindicais e da APP. O Estado do Paraná deve e tem condições de realizar este pagamento”, afirma Marlei Fernandes, secretária jurídica da APP.
Marlei ressalta que a APP acompanha de perto cada movimentação do processo e está confiante na vitória final. “Fiquem tranquilos, nós estamos acompanhando todo o julgamento e quando formos executar essa ação convocaremos toda a nossa categoria para trazer os documentos e ter o direito a esses valores”, diz.
Histórico
A APP e outros sindicatos de servidores obtiveram no Tribunal de Justiça do Paraná o reconhecimento de que é inconstitucional a lei que suspendeu o pagamento da data-base em 2017.
O governo recorreu ao STF, interpondo recurso extraordinário que foi rejeitado pelo ministro Fachin. Mais uma vez o governo recorreu, dessa vez com um agravo interno, alegando que o pagamento aos servidores causaria a falência do Estado. Fachin remeteu a questão ao Nupec, que apontou que o governo pode pagar o reajuste sem que haja a falência do Estado.
Conquista da greve de 2015, a Lei 18.493/2015 fixou o pagamento da Data-Base de 2015, 2016 e 2017. Mas os 8,53% devidos em 2017 não foram aplicados. De lá para cá, o Estado efetuou pequenos reajustes, argumentando que estava quitando a dívida daquele ano. Entretanto a APP entende que a lei foi violada e o Estado deve atrasados, além dos anos subsequentes em que não houve reposição da inflação.
Quando o STF reconhecer no julgamento final o direito dos(as) servidores(as), a ação da APP, de outras entidades e de quem entrou individualmente voltarão a andar e serão executadas.
A ação da APP representa todos(as) os(as) sindicalizados(as): professores(as) e funcionários(as), na ativa e aposentados(as). A sindicalização é importante para que os(as) educadores(as) se beneficiem mais rapidamente da decisão judicial.
Fonte: APP Sindicato