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Desigualdade salarial entre homens e mulheres cresce pelo quarto mês consecutivo, aponta Caged

Defasagem ultrapassa um salário-mínimo por mês

O Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta sexta-feira (8 de março) surge em meio às lutas operárias e permanece ecoando gritos por liberdade, respeito, igualdade. Oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1975, diversos fenômenos antecedem o estabelecimento da data.

Um deles é a grande passeata realizada por mulheres em 26 de fevereiro de 1909, em Nova York. Naquele dia, cerca de 15 mil mulheres marcharam nas ruas da cidade por melhores condições de trabalho — na época, as jornadas chegavam a 16h por dia, seis dias por semana e, não raro, incluíam também os domingos.

Mobilizações com o mesmo teor, foram observadas em diversas partes do mundo. Antes mesmo da experiência norte-americana, a professora e ativista alemã Clara Zetkin, foi a responsável por levar a discussão sobre a situação das mulheres para dentro do movimento sindical e socialista.

Em 23 de fevereiro de 1917, um grupo de operárias russas saiu em protestos nas ruas de São Petersburgo contra a fome e contra a Primeira Guerra Mundial, em um movimento que ficou conhecido como “Pão e Paz”.

Em 2017, manifestação organizada por tecelãs e costureiras de Petrogrado, na Rússia, pedia por por pão e paz. Esse movimento foi o estopim da primeira fase da Revolução Russa – Foto: Domínio Público

Fato é que, como nos lembra a antropóloga Lilia Schwarcz, “história não é bula de remédio” e, portanto, a origem do 8 de março não foi escrita seguindo uma cronologia, tampouco diz respeito a reivindicações localizadas. Ao contrário disso, o dia chega aos calendários devido à intensa mobilização de mulheres em diferentes espaços e tempos.

Lutas seculares

Dados coletados pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) demonstram que a desigualdade salarial entre homens e mulheres cresceu pelo quarto mês consecutivo. Em novembro de 2023, a defasagem era de 10%. Porém, em postos que solicitam ensino superior, a diferença chega a 29,3%. Enquanto eles recebem, em média, R$ 5.052, elas ganham R$ 3.570. Isto equivale a mais de um salário-mínimo a menos no bolso das mulheres: R$ 1.482.

A advogada Bianca Peres destaca a menor presença de mulheres em cargo de liderança, vagas que na maioria das vezes solicita maior nível de especialização. “Desde a década de 1980, temos observado mais mulheres ingressando no mercado de trabalho, a entrada também é acompanhada de maior escolarização. Porém, em postos de chefia, elas ainda são minoria. Entre as dificuldades, observa-se que as mulheres ainda são desacreditadas do seu papel de liderança, principalmente, em grandes organizações”, assinala.

Outra constatação do estudo é que, embora, o índice de empregabilidade de homens tenha saltado 118,3% entre novembro de 2022 e o mesmo período do ano passado, a inserção de mulheres no mercado de trabalho caiu neste intervalo (-14,8%).

Ainda, enquanto os trabalhadores afirmam ter recebido aumentos salariais de 6,9% em 2022, as trabalhadoras declaram ter ganho 6,6% de reajuste naquele ano.

Na composição de admitidos e desligados, os homens correspondem a cerca de 60% e as mulheres a 40%. A desigualdade torna-se ainda mais evidente, considerando que, segundo informações do último Censo, mulheres representam maioria da população brasileira (51,5%).

Estimativa do Fórum Econômico Mundial, considera que levaremos cerca de 250 anos para alcançar a equidade salarial no mercado de trabalho.

Igualdade salarial é lei

Em julho último, o governo federal sancionou Lei nº 14.611, responsável por estabelecer a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A regulamentação determina que, na hipótese de discriminação por motivo de gênero, pertencimento étnico-racial, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação solicitar indenização por danos morais.

A Lei também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com 100 ou mais empregados. Caso seja identificada desigualdade salarial por gênero, as empresas deverão criar planos de ação para eliminar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de lideranças das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários-mínimos.

O marco prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

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Franciele Rodrigues
Jornalista e cientista social. Atualmente, é doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Tem desenvolvido pesquisas sobre gênero, religião e pensamento decolonial. É uma das criadoras do "O que elas pensam?", um podcast sobre política na perspectiva de mulheres.
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Jornalista e cientista social. Atualmente, é doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Tem desenvolvido pesquisas sobre gênero, religião e pensamento decolonial. É uma das criadoras do "O que elas pensam?", um podcast sobre política na perspectiva de mulheres.

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