Nesta quarta-feira, 3 de maio, o Tribunal do Júri de Londrina condenou a 16 anos e 4 meses de prisão João Ezequias Martins Filho, de 64 anos, pelo feminicídio de Cristiane Aparecida dos Santos. A pena por homicídio qualificado considerou as duas qualificadoras: asfixia e feminicídio. Cristiane tinha 37 anos quando foi encontrada morta, dentro da casa onde vivia com João, em 10 de abril de 2021.
Cristiane não está mais aqui para contar sua história, ainda assim, foi julgada no plenário por sua conduta em vida. O vício em bebidas alcóolicas serviu para caracterizar a personagem de má dona de casa, má esposa, que não cuidava do marido e do lar.
O alcoolismo de João, por outro lado, não recebeu tratamento tão severo. Vivo para contar sua versão dos fatos, o réu apontou os supostos defeitos de sua convivente e não assumiu sentir o ciúme exagerado, relatado pela família e vizinhos, que privava Cristiane de vida social e tratamento médico.
O Ministério Público cumpriu o papel de defesa da memória e por justiça para Cristiane, enquanto a defesa buscava reforçar a imagem de de João como homem trabalhador, perturbado pelo álcool, incapaz de lembrar do momento do crime.
Cristiane tinha sonhos e vontades, interrompidos pela violência de um homem que a limitava. Ela não era a mulher padrão dentro de uma sociedade que qualifica mulheres por seus dotes nos cuidados com o marido, os filhos e a casa.
“Ela era uma boa dona de casa?”. Esta pergunta foi dirigida mais de uma vez às testemunhas. Como se a resposta pudesse justificar o fato de sua vida ter sido tirada de modo brutal, por espancamento e asfixia, aos 37 anos, e eximir seu agressor.
O júri, felizmente, entendeu o lugar de cada um nessa história ao acolher a denúncia do MP e dar ao menos um alento à família de Cristiane e uma resposta à sociedade. Néias reforça: a culpa nunca é da vítima.
Nenhumaamenos
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Fonte – Carol Avansini – Assessoria Neias