Objetivo é aumentar investimentos no modal ferroviário; estudo para modelagem pode levar até 18 meses, diz governo
O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), sancionou a Lei 22.129/2024, que autoriza a desestatização da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A., conhecida como Ferroeste. O próximo passo do governo estadual é a contratação de um estudo para definir a modelagem do processo de desestatização da empresa, que deve ser concretizado em um leilão na B3, em São Paulo.
Atualmente, a participação estatal na Ferroeste é de 99,6%. O restante das ações pertencem a 46 empresas nacionais, três estrangeiras e seis pessoas físicas. A companhia é responsável por administrar o trecho de 248 quilômetros entre Guarapuava e Cascavel.
O objetivo do governo é potencializar os investimentos no modal ferroviário, reduzir custos logísticos do setor produtivo e apoiar a expansão das cooperativas e da produção agropecuária do estado. O negócio deve contemplar um pacote de investimentos na ferrovia e no terminal da empresa em Cascavel, para modernizar as estruturas já existentes.
Durante debate do projeto na Assembleia Legislativa do Paraná, uma das mudanças promovidas pelos deputados foi a exigência da continuidade da exploração do trecho existente da ferrovia. O cumprimento dos atuais contratos de cessão de uso do terminal também foi adicionado ao texto.
O estudo que será contratado para definir o modelo de privatização apontará o valor da empresa (valuation) e embasará as discussões com o setor produtivo. A estimativa é de que esse processo possa levar até 18 meses, segundo projeção do próprio governo.
Eventos de grandes proporções
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou a Portaria GAB Senacon/MJSP 44, de 26 de agosto de 2024, que estabelece estratégias destinadas à garantia da proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções.
De acordo com a medida, as empresas responsáveis pela produção dos eventos deverão garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento, e disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor.
A portaria também determina que o espaço físico do evento deve ter estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes, em caso de problemas de saúde e de outras situações de perigo. O texto prevê ainda que o público deve ter à disposição pontos de venda de comidas e bebidas no local do evento (show, festival etc.)
A medida possui validade de 120 dias, podendo ser prorrogada ao fim deste período.
Triagem neonatal
A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em definitivo, o PL 031.00062.2024, que eleva de 7 para cerca de 30 as doenças que deverão ser obrigatoriamente diagnosticadas na triagem neonatal ofertada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) da capital. A proposta segue para análise do Poder Executivo. Se sancionada, a lei entra em vigor 180 dias depois de publicada no Diário Oficial.
O projeto garante a realização da triagem neonatal como meio de detectar e identificar precocemente os seguintes grupos de doenças: imunodeficiências primárias; fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias; hipotireoidismo congênito; doença falciforme e outras hemoglobinopatias; fibrose cística; hiperplasia adrenal congênita; deficiência de biotinidase; toxoplasmose congênita; galactosemias; aminoacidopatias; distúrbios do ciclo da ureia; distúrbios de beta-oxidação dos ácidos graxos; e atrofia muscular espinhal (AME).
Fonte: Jota