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STF: Maioria entende que escolas devem combater discriminação de gênero

Relator, ministro Fachin, destacou importância da educação na promoção da igualdade de gênero e orientação sexual

No plenário virtual, o STF formou maioria para interpretar dispositivo do PNE – Plano Nacional de Educação no sentido de que escolas públicas e particulares devem atuar para coibir diretamente práticas discriminatórias e bullying contra gênero e orientação sexual.

Até o momento, ministros Edson Fachin (relator), Dias Toffoli e Alexandre de Moraes entenderam que instituições de ensino devem impedir manifestações preconceituosas. Ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também acompanharam o entendimento, porém, enfatizaram que as políticas de erradicação da discriminação devem ser adaptadas aos níveis de compreensão e maturidade dos alunos.

O caso

A ação, protocolada em 2014 pelo PSOL buscar que o STF dê interpretação conforme à CF ao art. 2º, III da lei 13.005/14, que define como diretriz do PNE – Plano Nacional de Educação (PNE) a “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação”.

O objetivo, segundo o partido, é que a diretriz seja interpretada para reconhecer explicitamente a obrigação das escolas públicas e particulares de coibir discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como coibir o bullying e outras formas de discriminação de cunho machista e homotransfóbico.

Voto do relator

Para o relator, ministro Edson Fachin, as escolas públicas e privadas devem coibir discriminações por gênero, orientação sexual, além de bullying, machismo e transfobia.

S. Exa. considerou necessário tornar explícito o reconhecimento dessa proteção. “Uma restrição a direitos fundamentais desta natureza não apenas deveria estar posta expressamente, senão também haveria de ser acompanhada de argumentos dotados de extraordinário peso que a justificassem”, afirmou o ministro.

O ministro destacou a importância de combater todas as formas de discriminação, alinhando-se aos princípios de igualdade e dignidade humana estabelecidos na CF e em tratados internacionais de direitos humanos.

Fachin enfatizou a necessidade de uma interpretação ampla e inclusiva das metas do PNE, especialmente no que se refere à promoção da igualdade de gênero e orientação sexual. Para S. Exa., a educação deve ser um instrumento de combate a preconceitos e de promoção da igualdade.

O ministro também mencionou decisões anteriores do STF que trataram de questões de igualdade e não discriminação, como a ADIn 4.277, que reconheceu a união homoafetiva, e a ADO 26, que criminalizou a homofobia e a transfobia.

Ademais, apresentou estudos que mostram o impacto positivo da educação na redução de desigualdades sociais e econômicas, especialmente para mulheres, e argumentou que a inclusão de temas de gênero e orientação sexual nas diretrizes educacionais é essencial para essa redução.

Adaptação aos níveis de maturidade

Ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram ano sentido de reconhecer a obrigação das escolas públicas e particulares de coibir discriminações baseadas em gênero e orientação sexual. Assim, concordaram, em parte, com o relator, destacando a importância de garantir que o PNE erradique todas as formas de discriminação.

Os ministros acrescentaram que a erradicação deve ser adaptada aos níveis de compreensão e maturidade dos alunos, conforme suas faixas etárias e ciclos educacionais. Afirmaram que a obrigação deve ser cumprida observando preceitos pedagógicos, adaptando o conteúdo e a metodologia aos diferentes alunos.


Fonte: Migalhas

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