Caso ocorreu em Apucarana, norte do Estado, no último dia 16, quando uma mulher trans realizava exames de rotina
Duas mulheres trans foram vítimas de transfobia, na semana passada, durante atendimento em um laboratório de Apucarana. Isabela Queiroz conta que já havia procurado a unidade para exames de rotina na mesma semana e somente no último dia, quinta-feira (16), não teve seu nome social respeitado.
“Eu procurei o laboratório para exames de rotina. No primeiro dia, tudo tranquilo, me chamaram pelo meu nome. No meu retorno, para leitura de um exame, não me chamaram pelo nome. Como eu já havia ido, não vi porque pedir a alteração do nome novamente, se eu já havia estado ali e com a mesma recepcionista. Quem cometeu a transfobia primeiro foi uma funcionária, que não se pronunciou nem para pedir desculpa”, relata.
Isabela diz que ficou nervosa e chamou a ativista Renata Borges, que se identifica como mulher travesti, para auxiliá-la, quando ambas teriam sofrido novo preconceito. “Fomos encaminhadas a uma sala com dois homens, onde tentamos conversar, mas o moço, com olhar e risos de deboche, não entendia nada sobre a nossa pauta e acabou também se referindo a nós como ‘eles’. Então saímos da sala, advogada ainda tentou conversar comigo, mas resolvemos tomar uma atitude porque a humilhação estava sendo explícita”, relembra Isabela.
“Registramos a denúncia, mas o B.O. não foi feito corretamente, porque o nome dos envolvidos não estavam no boletim e meu problema não é com a empresa, mas sim com quem praticou a transfobia”, afirma. Renata acrescenta que denunciou a situação ao disque 100, serviço nacional para recebimento de denúncias de violações de direitos humanos.
“O que eu questiono da polícia é a gente não ser ouvida. Fui eu que chamei e foram ouvir nossos algozes. Eu tenho muita denúncia sobre nome social. Por que a gente não acessa a saúde? Porque a gente é desrespeitada”, declara.
“Eu espero que a justiça seja feita e que essas pessoas melhorem e tenham respeito, se coloquem no lugar do outro. Porque isso causa muita dor. Já passamos por tanta coisa e pedimos somente o respeito”, finaliza Isabela.
Advogada nega transfobia e diz que faltou comunicação
Advogada do laboratório São Marcos, Mariana Cassapula diz que Isabela apresentou documento pessoal sem a retificação de nome à atendente e sem qualquer pedido para uso do nome social. Os dados constantes no documento pessoal, relata ela, foram repassados ao profissional competente a prosseguir com o atendimento.
“Em nenhum momento ela pediu para ser chamada por outro nome. Essa atendente, depois, disse ‘Até achei que poderia ser o filho dela’, porque ela não reparou na data de nascimento, nada disso”, acrescenta a advogada, dizendo que as clientes passaram a fazer postagens nas redes sociais difamando o laboratório.
“O responsável chamou as duas para irem até a sala dele e tentou conversar, na tentativa de esclarecer a situação e informar que não existe hipótese de preconceito por parte de nenhum dos funcionários”, diz.
Embora não tenha presenciado toda a situação, a advogada garante que o responsável pelo laboratório “jamais teria se referido a ambas as partes como ‘eles’”.
“Não sei qual foi a conversa, quando eu cheguei ali naquela oportunidade ambas as partes estavam bem alteradas, nós tentamos apaziguar a situação, explicar os direitos dela, que teriam direito de ingressar com alguma ação se tivessem se sentido lesadas, mas não presenciei nenhuma situação em que o representante teria se referido a elas como ‘eles’”.
Para Mariana, o episódio foi resultado de falta de comunicação e “falta de vontade de sentar e conversar e querer solucionar a situação também”.
Uso de nome social é garantido por portaria de 2009
Mesmo a retificação de nome e gênero tendo sido facilitada nos últimos anos, ela não é necessária para garantir o respeito ao nome social. Portaria 1.820, de 2009, do Ministério da Saúde, estabeleceu essa garantia em serviços de saúde:
“Art. 4º Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos.
Parágrafo único. § I – identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo para se registrar o nome social, independente do registro civil sendo assegurado o uso do nome de preferência, não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosas”.
Fonte: Rede Lume de Jornalistas