Falta um dia para terminar o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sem a aplicação de multa. O último dia para a entrega dos documentos é nesta quarta-feira (31), até às 23h59. Entretanto, quem deixou para a última hora corre o risco de enfrentar instabilidades do sistema ou não dar tempo de finalizar o preenchimento da documentação. O contador Luis Fernando Cabral, especialista em contabilidade para investidores, orienta que, neste último dia, o melhor é contratar ajuda profissional.
“Para garantir que não haverá erros, o mais seguro neste momento é contratar ajuda profissional de um contador ou de uma empresa especializada. Assim, minimiza-se os riscos de entregar a declaração faltando documentos ou informações, além, é claro, da agilidade de quem trabalha com isso”, avalia Luis Fernando Cabral. O contador aponta que o valor mínimo da multa pelo atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74. Já o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido.
Além da multa mínima, aplicada a quem não teve rendimentos a declarar no ano anterior e, ainda assim, era obrigado, mas, não entregou a declaração do IR, outras consequências podem ser sofridas pelo contribuinte. “Tem gente que poderá pagar multa muito maior, sem contar a possibilidade de bloqueio do CPF e tudo o que isso acarreta”, ressalta o contador. A multa por atraso no IR deve ser paga em até 30 dias após ser gerada. Depois disso, incorre juros de mora e o CPF passa a ficar irregular. “O contribuinte pode até cair na malha fina e ser acusado de sonegar imposto”, alerta o especialista.
Luis Fernando reforça que os contribuintes têm até 31 de maio para entregar a declaração do IR. São obrigados a entregar a declaração residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. No dia 1º de maio, o governo editou uma Medida Provisória que elevou a faixa de isenção para quem ganha até R$ 2.640 mensais, mas, com a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por uma dedução simplificada de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas. Entretanto essas mudanças só impactarão na declaração de 2024.
Fonte: Assessoria de Imprensa Contador do Trader