Paranaenses tiveram acesso a 14,7 milhões de medicamentos e fraldas geriátricas em dois meses, de forma gratuita
Em dois meses, após retomada do programa Farmácia Popular do Brasil, 64.930 beneficiários do Bolsa Família já foram atendidos no Paraná com mais de 14,7 milhões de medicamentos e fraldas geriátricas de forma gratuita. Entre junho e julho, o Ministério da Saúde repassou R$ 2,3 milhões ao estado para complementação da assistência farmacêutica.
O governo federal ampliou o programa em junho deste ano com a oferta de medicamentos e o credenciamento de novas unidades em municípios de maior vulnerabilidade. Desde então, todos os beneficiários do Bolsa Família podem retirar os 40 medicamentos disponíveis no Farmácia Popular gratuitamente.
No Brasil, em dois meses, o programa atendeu mais de 1,3 milhão de pessoas cadastradas no Bolsa Família com mais de 290,7 milhões de insumos entre medicamentos e fraldas, totalizando R$ 46,5 milhões em investimento.
Farmácia Popular
O programa oferece medicamentos para hipertensão, diabetes e asma de graça. Mulheres tem acesso aos remédios indicados para tratamento de osteoporose e contraceptivos, que eram oferecidos com preços mais baixos (50% de desconto), mas agora integram o rol de gratuidade. Também há disponibilidade de remédios para rinite, dislipidemia, mal de Parkinson e glaucoma, além de fraldas geriátricas com 90% de desconto em farmácias e ou drogarias privadas credenciadas no programa. Ao todo, o Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças.
Para acessar os medicamentos disponíveis, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Farmácia Popular, apresentando documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF, além de receita médica dentro do prazo de validade, tanto do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto de serviços particulares.
No caso de fraldas geriátricas, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fonte: Jornal Plural