Calendário inclui paralisações, atos e manifestações nos locais de trabalho
Direito garantido a todos os trabalhadores e servidores públicos, a Greve é uma construção coletiva. Aprovado na Plenária Estadual, o Estado de Greve é o primeiro passo na pressão para que o TJPR atenda às reivindicações da categoria.
Com a Data-Base, a Isonomia e a valorização dos servidores liderando a pauta, o SindijusPR prepara uma série de ações que vão envolver os servidores na luta. “Todas as reivindicações estão contempladas. O que queremos é destravar a pauta financeira, que é prioritária para os servidores”, afirma a coordenadora-geral Andréa Ferreira.
Até aqui, o Sindicato tem buscado o diálogo com a administração para solucionar os impassem que travam o andamento das reivindicações. Cansados de esperar pelas respostas, os servidores aceleraram o processo de negociação com a aprovação do Estado de Greve.
Partindo da grande mobilização em Londrina nos dias 10 e 11, a Direção do SindijusPR se reúne na sexta-feira (12) para encaminhar outras ações. Entre as deliberações dos servidores, durante a plenária, estão a organização de paralisações, atos e manifestações no Palácio da Justiça e nos locais de trabalho da capital e Interior.
“As diretorias devem fechar um calendário de ações que será colocado em prática até que o TJPR apresente respostas efetivas às reivindicações dos servidores”, aponta a diretora Arlete Rogoginski.
Mas o que é o Estado de Greve?
É um aviso antecipado de que os servidores querem dar um basta ao desrespeito aos seus direitos. Logo, podem partir para medidas mais drásticas se necessário. Também é um momento de mobilização da categoria e intensificação das ações em busca de suas reivindicações.
Mas não significa a Greve em si: os servidores continuam trabalhando, mas realizando um conjunto de procedimentos para chamar a atenção para a pauta e principalmente para soluções efetivas às demandas.
Para deflagrar a Greve há um protocolo prévio a ser seguido. Após ser aprovada em Assembleia Geral da categoria, a Greve é comunicada ao TJPR com 72 horas de antecedência. Os servidores também indicam quais os serviços essenciais serão mantidos ou percentual mínimo que permanecerá trabalhando.
A Constituição Federal garante aos servidores públicos o Direito de Greve e a Lei 7783/1989 aplica-se aos servidores públicos enquanto não exista Lei própria conforme decisão do STF em três mandados de injunção.
Fonte: SindiJus-PR