Para Tribunal Superior do Trabalho, a empresa cometeu ato discriminatório por ter demitido trabalhador que contraiu hepatite C. Caso ocorreu na empresa ABB Brasil, em Osasco, grande São Paulo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa ABB Brasil, na cidade de Osasco, grande São Paulo, reintegre um trabalhador que havia sido demitido por ter contraído hepatite C, doença grave que se caracteriza por um processo inflamatório no fígado.
Para os ministros do Tribunal, a empresa agiu de forma discriminatória. O trabalhador foi admitido em 2011 e a empresa já sabia da sua condição de saúde. O próprio departamento médico da ABB Brasil o considerou apto para desempenhar a função para que fora contratado.
No entanto, com o tratamento realizado no início de 2013, com os medicamentos ribavirina e interferon, para reduzir a carga viral da hepatite C, houve efeitos colaterais, como cefaleia, depressão e, sobretudo, cansaço e irritabilidade, “aliados à pesada carga de atividades”.
Diante do quadro, o analista procurou o gerente de operações, demonstrando interesse em deixar a área que trabalhava e ser realocado em outra unidade.
A empresa deu um prazo de 60 dias para que ele fosse realocado, mas a área de contratos, a que ele se candidatou, o desclassificou devido à “sua falta de aptidão para o perfil”. Nessa altura, o trabalhador disse que ouviu que a empresa já estava procurando outro para seu lugar. Toda a situação, segundo ele, piorou suas condições psicofísicas, com aumento da depressão e irritabilidade. Após algumas semanas, e sem conseguir locação, foi demitido.
Em 2014, o trabalhador recorreu à Justiça. Na tramitação da ação, a ABB Brasil disse que o trabalhador foi demitido por não estar desempenhando sua função de acordo, inclusive questionou o seu comportamento e disse que a rescisão ocorreu por falta de vagas dentro da empresa.
A decisão dos Tribunais
O caso foi parar no TST por que a 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) entendeu pelo caráter discriminatório da dispensa do empregado. No entanto, a sentença foi reformada, em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para o qual não houve prova da intenção discriminatória da dispensa. Os advogados do trabalhador recorreram e a ação foi julgada no final do mês de maio deste ano, mas divulgada somente na última sexta-feira (15), pelo TST.
Para a relatora do recurso de revista do analista ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, o fato de o representante da empresa ter declarado que os efeitos da nova terapia no comportamento do empregado foram considerados para avaliação da dispensa é suficiente para revelar a postura discriminatória da empresa. Para a ministra, não há registro na decisão do TRT de que a empresa tenha comprovado motivação lícita para a dispensa que não a sua condição de saúde.
A ministra explicou que o TST, em casos semelhantes, tem adotado posicionamento no sentido de reconhecer a hepatite C como doença grave, que suscita estigma ou preconceito (Súmula 443).
Como o empregado pediu indenização por danos morais, a ministra determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no exame do valor da indenização.
Com informações da SECOM/TST
Fonte: Redação CUT