Em debate no programa Quarta Sindical, os debatedores abordaram o aumento de denúncias nas ultimas eleições
Segundo levantamento feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ao final das eleições de 2022, o número de denúncias e casos de assédio eleitoral aumentou muito. O documento Assédio Eleitoral Eleições 2022 – Relatório de Atividades mostra que a grande maioria das condutas de assédio eleitoral aumentou após o primeiro turno. Até o dia 3 de outubro, o número total de denúncias era de 68, e o de empresas investigadas, 52. Já no dia 29, os números saltaram para 2.360 denúncias e 1.808 empresas investigadas. O programa Quarta Sindical, parceria entre o Brasil de Fato Paraná e a CUT PR, debateu este tema questionando se os casos aumentaram porque os trabalhadores estão denunciando mais ou porque, de fato, os empregadores não tiveram medo de serem punidos pela prática.
Com a participação do Procurador do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), Alberto Emiliano de Oliveira Neto e o advogado e professor especialista em Direito Eleitoral Guilherme Gonçalves, o programa trouxe principalmente atualização dos debates acerca do assedio eleitoral, tanto no que se refere ao seu conceito, como formas de coibir.
Segundo o Procurador do MPT-PR, o órgão em 2022 foi surpreendido pelo volume de denúncias e se antecipa para o período eleitoral de 2024. “Há que se reconhecer que o MPT foi pego de surpresa em 2022, ou seja, o volume de denúncias foi muito grande e a gente teve que, em cima do laço, montar uma grande estrutura em âmbito nacional para dar conta disso. Nesse ano, em 2024, a gente está desde o começo do ano se antecipando para garantir, entre outras coisas, formas de atuação organizada no país inteiro para, justamente, se antecipar a essas práticas, ou seja, sem prejuízo do recebimento de denúncias pelo nosso site ou, eventualmente, aquelas que vêm às nossas sedes em todo o Paraná, o Ministério Público pretende, a partir destes próximos meses atuar na forma de plantões para justamente combater essa prática,” explica Alberto.
Hegemonia nas redes sociais e radicalização política
Para o advogado e professor Guilherme Gonçalves que há três décadas atua em eleições em âmbito municipal, estadual e nacional, a prática de assédio eleitoral teve aumento nas últimas eleições desde 2018 devido ao processo de radicalização política.
“A partir de 2018 que começou a incidir com mais violência, mas, sobretudo nas eleições de 2020 e 2022, é possível dizer que a prática de assédio eleitoral meio que se institucionalizou. E, no Direito Eleitoral, isso se consolida sob a forma de abuso de poder, e é possível atribuir a dois processos que também alteraram muito a substância do direito eleitoral brasileiro que é a questão da hegemonia das redes sociais com todas as suas consequências deletérias, o processo de guetização, dos vieses de confirmação que acabam impedindo um debate mais aberto e por outro lado também essa super radicalização que eu reputo antidemocrática. Mas, hoje, com o sigilo do voto, imaginava-se que isso impossibilitaria esse tipo de recrudescimento dessa circunstância. Mas, tudo indica que com essa radicalização perdeu-se a vergonha, porque o empresário usa, inclusive, do subterfúgio de dizer que se candidato que eu não gosto ganhar, eu fecho a empresa está todo mundo na rua. Então eu diria que o assédio eleitoral voltou numa forma mais bruta e, ao mesmo tempo, mais escancarada,” diz Gonçalves.
Punição ao candidato
Sobre a atuação da Justiça Eleitoral, Guilherme Gonçalves, que há três décadas atua em eleições em âmbito municipal, estadual e nacional, defende que a prática de assédio eleitoral puna o candidato, mostrando assim para a sociedade que é o responsável já que não coibiu.
“Hoje, contemporaneamente, há um entendimento, no sentido de compreender que o candidato não é alguém, uma pessoa física apenas, ele é uma instituição, ele precisa do partido para se candidatar, ele tem que ser escolhido em convenção, ele recebe um CNPJ quando ele pede o registro na justiça eleitoral, ele tem uma série de deveres. Do ponto de vista do Direito Eleitoral, o que vem sendo desenvolvido é a ideia de punir o beneficiário, pois a Justiça Eleitoral, não tem mais como intervir para o assediador direto, que é o patrão, o dono da empresa, o chefe da repartição, o chefe daquele determinado órgão, mas pode sim afetar e punir o beneficiário, que é o candidato o qual o assediador deseja que os trabalhadores depositem seus votos. O assédio eleitoral vai incidir em punição direta para o assediador do ponto de vista da Justiça do Trabalho, mas também, como eu gosto de dizer, tirar o beneficiado pelo assédio de campo. Ele pode ter seu mandato cassado,” explica.
Justiça do Trabalho e Eleitoral em atuação conjunta
Para o Procurador do MPT, Alberto Emiliano, a união entre os órgãos é o caminho que mais fortalece e garante a democracia. “Criou-se uma rede entre esses vários órgãos, entre esses vários atores, para buscar uma atuação articulada. Disso resultou da assinatura de um protocolo com todos esses órgãos, MPT, eleitoral, TRE, TRT, que tem como finalidade justamente estabelecer essa atuação em conjunto. Ou seja, na hipótese de uma denúncia de assédio eleitoral recebida, digamos, pelo Ministério Público do Trabalho, esse mesmo documento, essa mesma denúncia será replicada aos outros órgãos, para que no âmbito da sua atuação, possam promover a responsabilização e a apuração destes fatos para a defesa do regime democrático, enfim, do direito de voto de trabalhadores e trabalhadores,” cita.
“Inclusive, essa atuação no final de semana vai se concretizar no processo eleitoral, ou seja, no dia de votação, nós vamos estar 100% à disposição, visitando grandes empresas, fábricas, mercados, enfim, para garantir que trabalhadores e trabalhadoras possam livremente sair do trabalho para poder votar, enfim, para poder efetivamente participar, como dizem, da festa da democracia,” conclui Emiliano.
Fonte: Brasil de Fato