Entre as alterações estão o aumento da idade e do tempo de contribuição mínimos para aposentadoria
Tramita no Congresso Nacional, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 66/2023. A medida, proposta pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB), visa reabrir o prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência e define novos limites para o pagamento de precatórios.
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos, como os municípios, em razão de um processo judicial. Esses pagamentos são referentes a dívidas reconhecidas pela Justiça, provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriações, salários atrasados, pensões, entre outros.
A PEC permite que os municípios parcelem seus débitos previdenciários vencidos até a data de promulgação. O pagamento poderá ser realizado em até 240 parcelas mensais.
Porém, a legislação tem encontrado resistência entre servidores que denunciam prejuízos como alterações no tempo de aposentadoria, cálculo de benefícios e regras de transição.
Fábio Molin, presidente do Sindserv (Sindicato dos Servidores Municipais de Londrina) destaca que o regulamento fere a autonomia dos municípios, interferindo nas legislações de seus regimes próprios de Previdência, a exemplo da Lei nº 11.348, que regulamenta a Caapsml (Caixa de Assistência e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina).
“Verifica-se que os servidores municipais a partir da aprovação da PEC 66 perderiam o direito de negociar com o gestor local suas demandas e necessidades de forma individualizada, ficando todos os servidores municipais e seus regimes próprios de previdência vinculados somente a uma regra nacional, analisada, alterada e votada por deputados e senadores que não conhecem a realidade de cada ente municipal”, observa.
Ele explica que, no caso de Londrina, as regras instituídas pela legislação possuem tratamento diverso da legislação federal com o intuito de adequar-se à realidade local, mantendo saudável o fundo de previdência dos servidores.
“As regras de transição para os atuais servidores teriam uma enorme alteração como tempo de pedágio muito maior para alcançar os requisitos de aposentadoria e diminuição cálculo para média dos proventos, onde o servidor terá que trabalhar por mais tempo para receber 100% da média de suas contribuições”, adverte.
Prejuízo é ainda maior para aposentados e pensionistas
Ainda, de acordo com Molin, os prejuízos serão ainda maiores para aposentados e pensionistas, já que as regras locais são mais flexíveis do que as propostas pela União. Atualmente, a contribuição de 14% dos servidores inativos, tem isenção até salários-mínimos. Com o marco, o desconto passará a contar a partir de um salário-mínimo, ou seja, todos contribuirão mesmo os aposentados.
“Um verdadeiro confisco dos salários daqueles que ganham menos. Ainda, altera as regras para concessão das pensões, dificultando o acesso, além de diminuir o cálculo no valor da média dos proventos”, salienta.
Mobilizações seguem
Em 14 de agosto último, representantes do Sindserv Londrina, juntamente com lideranças da UGT (União Geral dos Trabalhadores) – central a qual o coletivo é filiado – se reuniram, em Brasília, com o Ministro da Previdência, Carlos Lupi, para solicitar apoio à retirada da Emenda 6 da PEC 66.
O trecho refere-se à alteração sugerida pelo senador Alessandro Vieira (MDB). Após ter passado pela CCJ (Comissão de Constituição Justiça e Cidadania) do Senado, o parlamentar apresentou uma emenda substitutiva, acrescentando o artigo 40-A, que estabelece:
“Aos regimes próprios de previdência social dos municípios aplicam-se as mesmas regras de benefícios válidas para a União, exceto se instituírem regras de maior impacto sobre o equilíbrio financeiro e atuarial, por emenda à lei orgânica, lei complementar ou lei de iniciativa do respectivo poder Executivo, a depender do caso, conforme previsto nesta Constituição”.
As entidades têm reivindicado que a modificação significa que todos os benefícios conquistados pelos servidores municipais em relação à legislação federal que define as regras de aposentadoria vão ser riscados das leis municipais.
Segundo Molin, o ministro demonstrou interesse em apoiar a solicitação, visto que a matéria inicial da PEC 66 não trazia em seu conteúdo a alteração dos regimes próprios de previdência. O responsável pela pasta determinou, ainda, que membros de sua equipe iniciassem as tratativas com os deputados federais, no intuito de atender o pedido das entidades sindicais.
Conforme texto original da PEC 66/2023, o pagamento de precatórios dos municípios ficaria limitado ao valor de 1% da receita corrente líquida apurada no ano anterior. De acordo com estimativa do governo federal, no final de 2022, a dívida previdenciária dos municípios totalizava R$ 190,2 bilhões.
No mesmo dia (14 de agosto), a PEC foi aprovada no Senado. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde aguarda despacho do presidente da Casa, Arthur Lira (PP).
“No mesmo dia, os senadores aprovaram a PEC 66 com uma alteração na emenda que trata da questão previdenciária, dificultando ainda mais a autonomia dos regimes próprios municipais. Continuamos nossa luta pela manutenção dos direitos dos servidores municipais, incluindo os aposentados e pensionistas, mas agora o foco será a Câmara dos Deputados, onde a PEC irá tramitar”, adverte Molin.
“Já solicitamos agenda em Brasília com as lideranças sindicais que atuam em nível federal e estamos conversando também com os deputados federais de nossa região com o objetivo de buscar o apoio de todos, para que a parte que fere ainda mais os servidores ativos e inativos seja alterada ou retirada da PEC 66”, ele complementa.
Franciele Rodrigues
Jornalista e cientista social. Atualmente, é doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Tem desenvolvido pesquisas sobre gênero, religião e pensamento decolonial. É uma das criadoras do "O que elas pensam?", um podcast sobre política na perspectiva de mulheres.