Projeto centraliza nas mãos do governo decisões sobre desmatamento e dispensa de licenças, além de reduzir o poder do Conselho Estadual do Meio Ambiente
O governo de Ratinho Jr. (PSD) enviou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei para “desburocratizar os processos de licenciamento ambiental no Estado”, o que na prática deixará nas mãos de um único órgão estadual decisões sobre supressão de matas nativas, dispensa de licenciamentos ambientais, além de reduzir as atribuições do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), órgão deliberativo, e de qualquer entidade representativa da sociedade civil.
O projeto é visto como um retrocesso por ambientalistas e entidades de defesa do meio ambiente, por centralizar nas mãos de um único órgão todas as decisões e excluir entidades e demais órgãos do debate. Entidades ouvidas pelo Plural estudam ajuizar um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso o projeto seja aprovado, não está descartada a possibilidade de as entidades ajuizarem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei.
Um dos pontos mais contestados é a autorização para supressão de mata nativa, que ficaria a cargo exclusivamente do órgão estadual. “Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados ambientalmente por um único ente federativo, inclusive a supressão de vegetação nativa associada”, diz o artigo 4° do projeto, que estabelece ainda que “ A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.”
O artigo 5° exclui o Conselho Estadual do Meio Ambiente das decisões. “Ao Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEMA, órgão de caráter consultivo, compete sugerir os aperfeiçoamentos, revisões, reestruturação e modernização de normas, sistemas, procedimentos e diretrizes para o licenciamento ambiental definidos e estabelecidos pelo órgão e/ou entidade estadual de meio ambiente”, diz o artigo, que deixa claro: “Os licenciamentos ambientais não estão sujeitos manifestação vinculante de conselhos consultivos, eventualmente intervenientes no procedimento de licenciamento ambiental.”
O projeto foi enviado com pedido de regime de urgência, como todos os temas polêmicos enviados pelo governo de Ratinho Júnior ao Legislativo. A proposta ainda prevê caberá ao mesmo órgão do governo, sem interferência de outros órgãos ou do Cema, a expedição de 16 tipos de atos administrativos:
– Declaração de lnexigibilidade de Licença Ambiental (DILA): para “ atividades e empreendimentos de insignificante potencial poluidor/degradador do meio ambiente”
– Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM): para “atividades e empreendimentos de baixo potencial poluidor/degradador do meio ambiente”
– Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): autoriza “a instalação e a operação de atividades e empreendimentos de baixo impacto ambiental passíveis de licenciamento por procedimento simplificado automático e informatizado, mediante Declaração de Adesão e Compromisso”
– Licença Ambiental Simplificada (LAS): aprova “a localização e a concepção de atividades e empreendimentos de médio potencial poluidor/degradador do meio ambiente, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos”
– Licença Ambiental Simplificada de Ampliação (LASA): : aprova “a localização e a concepção de ampliações ou alterações definitivas nos empreendimentos ou atividades detentoras de Licença Ambiental Simplificada
– Licença Ambiental Simplificada de Regularização (LASR): concedida para “atividades e empreendimentos de médio potencial poluidor/degradador do meio ambiente e empreendimentos ou atividades de pequeno porte e/ou que possuam baixo potencial poluidor/degradador e que estejam operando sem o devido licenciamento ambiental”
– Licença Prévia (LP): concedida “na fase preliminar do planejamento do empreendimento e atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação”
– Licença Prévia de Ampliação (LPA): concedida “na fase preliminar do planejamento de ampliações ou alterações definitivas nos empreendimentos e atividades detentoras de Licença de Operação – LO ou de Licença Ambiental Simplificada – LAS”
– Licença de Instalação (LI): autoriza “a instalação do empreendimento e atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes”
– Licença de Instalação de Ampliação (LIA): autoriza “a instalação de ampliações ou alterações definitivas nos empreendimentos e atividades detentoras de Licença Prévia de Ampliação – LPA”
– Licença de Instalação de Regularização (LIR): concedida para “empreendimentos ou atividades que estejam em instalação de forma irregular, sem o devido licenciamento ambiental, atestando sua viabilidade ambiental”
– Licença de Operação (LO): autoriza a “operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação”
– Licença de Operação de Ampliação (LOA): autoriza a “operação das ampliações ou alterações definitivas nos empreendimentos ou atividades, conforme estabelecidas em Licença Prévia de Ampliação – LPA e/ou Licença de Instalação de Ampliação – LIA”
– Licença de Operação de Regularização (LOR): concedida para “empreendimentos ou atividades que estejam operando de forma irregular, sem o devido licenciamento ambiental, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos”
– Autorização Florestal (AF): autoriza a execução de corte ou supressão de vegetação nativa
– Autorização Ambiental (AA): autoriza a “execução de obras que proporcionem ganhos e melhorias ambientais, que não acarretem impactos ambientais na sua instalação e operação”
– Certidão de Renovação de Licença Ambiental (CRL): concedida “de forma automática, atestando que está em análise técnica a solicitação de renovação da licença ambiental”
Fonte: Jornal Plural