MP também pretende pedir esclarecimentos quanto à aquisição das armas, que está em fase final
O Observatório da Gestão Pública de Londrina (OGPL) redigiu ofício à Secretaria Municipal de Defesa Social do município questionando a compra de cinco carabinas CTT40C para a Guarda Municipal. O Ministério Público, por meio da 24a Promotoria de Justiça, também planeja pedir esclarecimentos sobre o processo de compra, que está em fase final, pendente apenas de ratificação e homologação.
O processo ocorreu sem exigência de licitação, uma vez que há apenas um fornecedor desse armamento no país, a empresa Taurus. Cada unidade custará R$ 7.758,31, num total de R$ 38.791,55. A carabina CTT40 é uma arma semi-automática indicada para a utilização em operações policiais urbanas e também para o tiro esportivo, conforme indicação do fabricante.
Na justificativa de compra, a secretaria diz que a arma será utilizada “em ações de patrulhamento preventivo, destinado a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, para garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, e para o enfrentamento a criminalidade de forma integrada com os demais órgãos de segurança pública“.
No ponto “finalidade” aponta que: “Tendo em vista que os criminosos estão cada vez mais violentos e estão utilizando armas com maior poder de fogo, se faz necessário possuir meios de enfrentamento proporcionais. Assim, a aquisição de armas do tipo carabina se mostram mais precisos, garantindo ao operador maior segurança na operação e consequentemente diminuição e eventuais riscos colaterais.”
O OGPL pede esclarecimentos de quatro pontos: se as carabinas serão usadas para policiamento ostensivo; se isso está de acordo com a função da GM; se os guardas serão treinados para usar armas com maior potencial ofensivo; se a secretaria tem dados concretos sobre o aumento da criminalidade e se as apreensões de armas com maior poder de fogo aumentaram.
O OGPL ainda cita decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto às Guardas Municipais não têm poder de polícia e se a aquisição das carabinas estaria contrariando esse entendimento.
“Essa decisão do STJ é muito lúcida, traz elementos muitos fortes. É uma decisão da Sexta Turma, não vincula todas as demais decisões, mas ela pauta, mostra uma forma de ver de uma turma do tribunal com muita força, até por ser de um tribunal federal. É um parâmetro e é muito bem fundamentada”, destaca o presidente do observatório, Roger Trigueiros.
A decisão colegiada reforça o que já está na Constituição Federal, que não lista as guardas civis como parte dos órgãos de segurança pública. O artigo 144 da Carta Magna determina no oitavo parágrafo que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
O entendimento do STJ foi sustentado durante o julgamento de um homem que foi preso por tráfico de drogas após um enquadro feito por guardas municipais. O tribunal declarou como ilícitas as provas colhidas pelos agentes públicos e anulou a condenação do réu. (Saiba mais sobre a decisão do STJ aqui)
A Lume solicitou entrevista com o secretário da Defesa Social sobre o assunto e aguarda retorno.
Histórico
A Guarda Municipal de Londrina foi criada em 2010 pela Lei nº 10.981. Em 2015 os primeiros guardas receberam porte da Polícia Federal para uso de armas de fogo, sendo revólveres e pistolas. Até então, eles utilizavam apenas armas de choque.
Atualmente Londrina conta com 310 guardas municipais. Em julho de 2021, 59 deles receberam treinamento para uso de armas de longo alcance, sendo 23 para o manejo da carabina CTT40.
O Observatório da Gestão Pública de Londrina (OGPL) enviou ofício à Secretaria Municipal de Defesa Social do município questionando a compra de cinco carabinas CTT40C para a Guarda Municipal. O Ministério Público, por meio da 24a Promotoria de Justiça, também planeja pedir esclarecimentos sobre o processo de compra, que está em fase final, pendente apenas de ratificação e homologação. O processo ocorreu sem exigência de licitação, uma vez que há apenas um fornecedor desse armamento no país, a empresa Taurus. Cada unidade custará 7.758,31, num total de R$ 38.791,55.
A carabina CTT40 é uma arma semi-automática indicada para a utilização em operações policiais urbanas e também para o tiro esportivo, conforme indicação do fabricante. Na justificativa de compra, a secretaria diz que a arma será utilizada “em ações de patrulhamento preventivo, destinado a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, para garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, e para o enfrentamento a criminalidade de forma integrada com os demais órgãos de segurança pública”.
No ponto “finalidade” aponta que: “Tendo em vista que os criminosos estão cada vez mais violentos e estão utilizando armas com maior poder de fogo, se faz necessário possuir meios de enfrentamento proporcionais. Assim, a aquisição de armas do tipo carabina se mostram mais precisos, garantindo ao operador maior segurança na operação e consequentemente diminuição e eventuais riscos colaterais.”
A Lume solicitou entrevista com o secetário da Defesa Social sobre o assunto e aguarda retorno.
Fonte: Redação Rede Lume