O valor do abono do PIS e do Pasep que 23 milhões de trabalhadores poderão sacar a partir de 15 de fevereiro vai variar de R$ 109 a R$ 1.302, considerando o novo salário mínimo definido pelo governo por meio de medida provisória para 2023.
O calendário do abono do PIS/Pasep para 2023 foi aprovado em reunião extraordinária do Codefat nesta quinta (15).
Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo de abono, R$ 1.302. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade de um salário mínimo, R$ 651.
O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A lei 7.998, de 1990, determina o arredondamento do valor de centavos para cima.
Valor do abono de acordo com a quantidade de meses trabalhados
Meses trabalhados | Valor do abono |
1 | 109,00 |
2 | 217,00 |
3 | 326,00 |
4 | 434,00 |
5 | 543,00 |
6 | 651,00 |
7 | 760,00 |
8 | 868,00 |
9 | 977,00 |
10 | 1.085,00 |
11 | 1.194,00 |
12 | 1.302,00 |
Veja o calendário de pagamento do PIS/Pasep 2023
Abono do PIS, pago pela Caixa
Para trabalhadores de empresas privadas
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
---|---|---|
Janeiro e fevereiro | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
Março e abril | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
Maio e junho | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
Julho e agosto | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
Setembro e outubro | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
Novembro e dezembro | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
Abono do Pasep, pago pelo Banco do Brasil
Para quem trabalhou em empresas públicas, como servidores
Final da inscrição | Recebem a partir de | Recebem até |
---|---|---|
0 | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
1 | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
2 e 3 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
4 e 5 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
6 e 7 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
8 e 9 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
QUEM TEM DIREITO AO ABONO DO PIS/PASEP LIBERADO EM 2023
O ano de referência para este abono é 2021. O trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
- Ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no ano-base de 2021;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2021;
- O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base
QUEM NÃO TEM DIREITO AO ABONO
- empregado (a) doméstico (a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
Fonte: Reprodução Folha de S. Paulo